Exemplo de cálculo do Lucro Real Para uma empresa que teve R$ de lucro líquido no mês, a cobrança do IRPJ será a seguinte: 15% sobre R$ 30.
O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso esse valor seja superior a R$ 00, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real.
Porém, uma vez que você opte por ter, existem diferenças entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional. No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem.
A principal vantagem para empresas que adotam o Lucro Presumido como regime tributário é a facilidade na hora de calcular os impostos e gerir a parte financeira. ... No Lucro Presumido, as alíquotas de PIS e COFINS (0,65% de PIS e 3% de COFINS) também são menores, porém, não contam com nenhum tipo de isenção fiscal.
Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário ...
Estão obrigadas à apuração do lucro real e, portanto, impedidas de optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas (artigo 246, do RIR/1999; e, artigo 14, da Lei nº 9.
A opção pelo lucro presumido se dá mediante o pagamento da DARF, código lucro presumido, sendo que durante o ano-calendário não pode alterar a opção para o lucro real (art. 13, Lei 9.
Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro. Essa presunção não é feita caso a caso, mas obedece uma tabelinha. Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para o Lucro Presumido: 1,6% – Revenda de combustíveis.
lucro presumido: só podem aderir as empresas que não possuírem faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Ademais, qualquer empresa que não estiver enquadrada nas obrigatoriedades do Lucro Real pode aderir ao regime.
Cálculo do IRPJ devido:
APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL NO LUCRO PRESUMIDO No Lucro Presumido o Ganho de Capital será acrescido a base de cálculo do imposto e adicional, sendo recolhido ao final de cada trimestre, quando ocorre a apuração do IRPJ da CSLL, conforme art. 36 e 56 da Instrução Normativa 093/1997.