Assim, para dois crimes continuados se aplica acréscimo de um sexto; para três crimes, acréscimo de um quinto; para quatro crimes, acréscimo de um quarto; para cinco crimes, acréscimo de um terço; para seis crimes, acréscimo de 50%; e para mais de seis crimes, acréscimo de dois terços.
Já os crimes continuados específicos são aqueles que envolvem violência ou grave ameaça. Nesse caso, a pena pode triplicar. 4 disparos de arma de foto (pena máxima de 4 anos). Todos eles são crimes envolvendo violência contra a pessoa.
No crime permanente, a consumação se protrai (prolonga) no tempo. São exemplos o sequestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal), bem como a redução à condição análoga a de escravo (art. ... Neles, há um único crime, ainda que a conduta perdure por um longo período.
3) violência ou grave ameaça à pessoa. ... É importante salientar que caso ocorra pluralidade de crimes dolosos praticados mediante violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes, o juiz não será obrigado a reconhecer a figura do crime continuado especial.
Em realidade, entendemos que são crimes da mesma espécie aqueles tipificados pelo mesmo dispositivo legal incluindo as suas formas simples, agravadas, qualificadas, consumadas ou tentadas e que também afrontem o mesmo objeto jurídico.
Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito. Também denominado de delito de tipo incongruente. É o caso da extorsão mediante sequestro e o do descaminho.
Se uma norma permite, fomenta ou determina uma conduta não pode estar proibido por outra. Até então a tipicidade era compreendida como: tipicidade formal (descrição legal do fato típico) e tipicidade material (ofensividade da conduta ao bem juridicamente tutelado).
Crime formal no Direito penal brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular.
É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.
"Ocorre o concurso formal (ou ideal) quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Ocorre o concurso material de crimes quando o agente pratica dois ou mais crimes distintos, mediante mais de uma ação, com fundamento no art. 69, do CP, razão pela qual as penas devem ser somadas."
a) Cúmulo material: Havendo pluralidade de crimes devem ser somadas todas as penas aplicadas. - Critério adotado no concurso material de crimes (art. 69 do CP), com a relativização do tempo máximo de cumprimento de pena em 30 (trinta) anos (art. 75 do CP).
Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.
Entretanto, apesar de existirem duas formas para se calcular o tempo a ser computado como “detração penal”, certo é que, data maxima venia, aquele “desconto” do total da pena (letra “b”, nos exemplos dados) não pode, de forma alguma, ser aceito como a forma correta de se fazer o cálculo.