“É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência...”
Atendimento a pessoas da família Não há nada no Código de Ética Médica que proíba o atendimento a pessoas da própria família. Entretanto, é recomendado que o profissional indique ao familiar a procurar de outro profissional, isento e especialista no tratamento do problema de saúde.
É vedado ao médico: Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
A responsabilidade pela guarda e manutenção do prontuário é do médico, nos consultórios, e dos diretores clínicos, nas instituições de saúde, garantindo-se o acesso ao paciente. O sigilo poderá ser quebrado nos casos de justa causa, dever legal e autorização expressa do paciente.
Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico.
É vedado ao médico: “Art. 110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique ou que não corresponda à verdade.”
Não existe limite para apresentação de atestados médicos. Vc deve verificar se o afastamento se der por mais de 15 dias, mesmo descontínuos, pelo mesmo motivo ou que guardem nexo entre sí, a obrigação de arcar com sua remuneração é do INSS.
Isto significa que se o empregado dentro de um prazo de 60 dias, apresentar diversos atestados médicos com períodos inferiores a 15 dias, retornando ao trabalho entre um atestado e outro, desde sejam decorrentes da mesma doença, poderá o empregador somar os atestados, e a partir do 16° dia, encaminhar o empregado a ...
Só assim você poderá voltar a trabalhar e receber seu salário. E ainda: após os primeiros 15 dias de afastamento, não deixe de requerer os auxílios-doença ou acidentário ao INSS, se a empresa ainda não o fez, uma vez que ela pagará somente estes primeiros 15 dias em que você se afastou e o INSS, todo o resto.
Durante o período de emergência em saúde pública motivada pela Covid-19, a imposição do isolamento social dispensará o empregado de comprovar doença por sete dias.
O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação estabelece alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.
Não existe quantidade máxima de atestados no mês, e sim quantidade de dias afastado pelo mesmo cid.
Na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias, mas dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de ...
No entanto, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a apresentação de atestado médico falso pode levar à demissão por justa causa por ser considerada um ato de improbidade, previsto no artigo 482.