No contrato por tempo indeterminado, por sua vez, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, desde que notifique o locatário com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos. ... As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula “Esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”.
De acordo com a lei, o “direito de preferência do inquilino na compra do imóvel” garante ao locatário — caso o proprietário queira vender o imóvel — o direito de comprá-lo. Na verdade, ele terá prioridade na aquisição, pois o dono terá a obrigação de notificá-lo antes de oferecer o imóvel a terceiros.
Para se operacionalizar o exercício do direito de preferência, o condômino deve ser notificado sobre a intenção do coproprietário de alhear fração ideal do bem antes que seja, de fato, transferida para terceiro.
Nesta modalidade de negócio o locatário do contrato de aluguel com intenção de compra terá o benefício de usar o valor pago a título de aluguel como um investimento em uma futura compra do imóvel locado. ...
Para fazer uma contraproposta, basta informar por e-mail e/ou WhatsApp e/ou telefone. Após isso o inquilino vai avaliar as novas condições propostas, podendo aceitar, recusar ou ainda propor novas condições para o aluguel.