Quando o PIS e a COFINS so cumulativos? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Quando se fala em PIS e COFINS cumulativo, significa que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente. ... As alíquotas incidentes para os tributos são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS.
Como calcular PIS e COFINS cumulativo?
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Qual a diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo?
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. ... Isso pode trazer um grande impacto para as receitas e gerar uma grande diferença no valor dos impostos que a empresa precisa pagar.
O que é não cumulatividade do PIS e COFINS?
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".
Qual a diferença entre PIS e COFINS?
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Como calcular PIS e COFINS não cumulativo?
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Como é feito o cálculo de PIS e COFINS?
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Qual a lei que regula o PIS e COFINS no regime cumulativo?
O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos: 1) REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.718/1998 e alterações posteriores. ... 2) REGIME NÃO CUMULATIVO - COFINS - regido pela Lei 10.833/2003 e PIS - regido pela Lei 10.637/2002, com alterações subsequentes.
O que é o PIS e COFINS?
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, exigidas atualmente, são versões mais recentes de tributos que já existiam há décadas no país. São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social.
Para que serve o pagamento do PIS e COFINS?
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
O que gera crédito de PIS e COFINS não cumulativo?
O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o somatório dos bens e serviços adquiridos, demais custos e despesas incorridos (como encargos de depreciação e amortização contabilizados), bem como dos bens devolvidos, registrados no mês.