Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o valor da causa nas ações de reintegração de posse deve ser correspondente a 1% do preço do imóvel, para evitar que a custa judicial seja onerosa, iniba o acesso à justiça e estimule a prática de invasões a propriedades rurais e urbanas.
O esbulho ocorre quando uma pessoa é retirada de um bem, geralmente mediante força, que lhe pertence. Ou seja, quando o detentor de um bem perde a posse que exercia sobre ele.
HÁ QUE HAVER PROVA DA POSSE DO AUTOR, NECESSITANDO, AINDA, PROVA DA DATA DA TURBAÇÃO OU DO ESBULHO. OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA EXIGEM A PROVA DA POSSE COM MENOS DE ANO E DIA. PROVA DOS AUTOS DEMOSTRAM POSSÍVEL ESBULHO OU TURBAÇÃO DE VÁRIOS ANOS.
A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.
O que é uma escritura de posse? Em resumo, trata-se de um documento que é elaborado por quem tem a posse de um imóvel.
Para regularizar o seu imóvel
Basicamente existem três grandes riscos na compra de imóvel de posse. A primeira delas, é o vendedor não ser o verdadeiro proprietário do bem. ... Assim, a pesquisa da vida regressa do vendedor é importante, para saber se corre esse risco. Já o terceiro risco na compra de imóvel de posse, seria um loteamento irregular.
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Em suma, quem tem a posse nem sempre é o proprietário, mas quem é proprietário poderá estar na posse ou reivindicá-la. Vale lembrar que a posse e a propriedade pode se dar sobre coisa imóvel, móvel, tangível, imaterial, material, bem como, coisa simples, composta, de Direitos patrimoniais, pessoais entre outros.
São várias teorias relativas à posse, mas as duas principais são: A Teoria Subjetiva da Posse e a Teoria Objetiva da Posse, que terminam se contrapondo no aspecto evolutivo acerca do instituto. A maior parte da doutrina se baseia na teoria objetiva como a adotada.
Proprietário é aquele que é, comprovadamente, o dono de uma coisa, e sobre essa coisa, tem a prerrogativa de utilizar todas as suas funções, aproveitar todos os benefícios, trocar ou vender, dando a destinação que julgar conveniente e reavê-la de quem quer que seja.
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