O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
< Ameaça - Significa intimidar, causar medo ou prometer fazer algo nocivo a alguém, por palavras, gestos ou por escrito, como ameaça de morte, de agressão (art. 147 do Código Penal). Registre a ocorrência na delegacia, indicando testemunhas. O boletim de ocorrência deve ser guardado.
Cabe lembrar, ainda, que o registro de um B.O delatando fatos inverídicos que imputem a alguém uma conduta criminosa poderá ensejar na responsabilização criminal do próprio comunicante, a depender do caso, por crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), de falsa comunicação de crime ou contravenção (art.
Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.
Crime de ameaça é delito formal e instantâneo e consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento da ocorrência, independente da concretização do mal prometido pelo agente, bastando para sua caracterização que os meios utilizados sejam capazes de lhe incutir medo na vítima.
“1. O crime de ameaça é formal, cuja consumação se opera com a ciência da vítima sobre as ameaças, que se sente intimidada/amedrontada com a promessa do mal injusto.”
O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação e a persecução penal em relação a ele é de ser encetada pelo Ministério Público, mediante representação da vítima, só se mostrando viável a ação penal privada quando subsidiária da ação penal pública, se comprovada omissão do órgão acusador.
A representação é disciplinada no art. 39 do Código de Processo Penal, segundo o qual trata-se de um direito que “poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”.
O QUE VOCÊ DEVE FAZER
1. O crime de roubo é praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa, tornando inviável, no feito sub judice, a susbtituição da pena aplicada por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 , I , do Código Penal Brasileiro.
A conduta típica no crime de roubo é composta pela subtração da coisa alheia móvel, conjugada com o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, nos termos do artigo 157 do CP. ... A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade.
Ameaça grave (violência moral) é aquela capaz de atemorizar a vítima, viciando sua vontade e impossibilitando sua capacidade de resistência. A grave ameaça objetiva criar na vítima o fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral, tanto a si quanto a pessoas que lhe sejam caras.
A grave ameaça necessária para tipificar o crime de extorsão não precisa ser dirigida à integridade física ou moral da vítima, podendo se caracterizar por uma promessa de grave dano aos seus bens, seu patrimônio.
O crime de extorsão, tipificado no art. 158, caracteriza-se por ser um crime formal, situação na qual o sujeito emprega os meios aptos para constranger a vítima, visando sempre a vantagem indevida.
O Código Penal prevê pena mínima de reclusão de 4 a 10 anos e multa no caso de crime de extorsão. No caso de extorsão mediante sequestro, a pena mínima é de reclusão de 8 a 15 anos.
344 do Código Penal, punindo a conduta de usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
344 DO CÓDIGO PENAL . Para que reste caracterizado o tipo penal, o agente deve usar de violência ou de grave ameaça com o intuito de coagir pessoa envolvida em processo judicial, policial ou administrativo, ou, ainda, em juízo arbitral. ...
22 do Código Penal – Coação irresistível: física versus moral. ... Coação irresistível e obediência hierárquica Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o...
A coação no curso do processo pode se caracterizar depois de prestado o depoimento pela testemunha se, no contexto do caso concreto, ficar demonstrado que a grave ameaça tinha como intuito compelir as vítimas a se retratarem, o que é possível enquanto pendente o processo.
A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior. A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa.
O que define a coação é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.... Caso a ameaça seja feita de forma arbitrária e injusta, pode-se falar em coação.
Podendo ter dois tipos: coação física (violência absoluta) ou coação moral (violência relativa). A coação moral é aquela na qual um sujeito é pressionado a seguir certa conduta por uma ameaça séria ou imediata e então exprime uma vontade que não é desejada.
Vícios de Consentimento: Coação - Direito Legal. A coação é a hipótese mais grave de vício de consentimento. Nestes casos uma das partes faz uso de violência psicológica (ameaça), para utilizando do temor infundido na vítima como instrumento, tomar vantagem em negócio jurídico para si ou para outrem.
Significado de Coagir verbo transitivo direto e bitransitivo Forçar alguém a fazer alguma coisa; obrigar, constranger, forçar: coagiu a testemunha obrigando-a a contar a verdade.
adjetivo Que se conseguiu coagir, forçar a fazer. [Jurídico] Que foi alvo de algum tipo de coação; que foi constrangido a fazer alguma coisa para alguém, por meio da força, intimidação ou violência: a testemunha foi coagida a depor contra a mãe. Etimologia (origem da palavra coagido). Particípio de coagir.