RECURSO CABÍVEL. ... É possível conhecer-se recurso de agravo regimental interposto contra decisão que nega seguimento a recurso de agravo de instrumento como recurso de agravo inominado, previsto no art. 557 , § 1º , do Código de Processo Civil , desde que seja interposto dentro do prazo previsto para este.
Compete exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho julgar Agravo de Instrumento em recurso de revista.
Caso isso aconteça, a parte recorrente poderá interpor outro recurso chamado de Agravo de Instrumento para “destrancar” o Recurso de Revista e fazer com que este seja levado até do Tribunal Superior do Trabalho. ... Caso seja conhecido e provido, o Recurso de Revista será analisado.
O Agravo de Instrumento está previsto no artigo 897 da CLT. ... Agravo de instrumento no processo do trabalho é o recurso cabível contra as decisões que denegarem a interposição de recursos (art. 897, alínea b da CLT).
Uma vez que no processo civil sua aplicabilidade se dá com o objetivo de impugnar decisões interlocutórias, no processo trabalhista o agravo de instrumento tem a única e específica finalidade de contestar as decisões que denegarem (trancaram) seguimento a outro recurso para o Tribunal Superior.