Art 30 - Aprovado o projeto, na forma regimental, será ele no prazo de 15 (quinze) dias úteis, enviado ao Prefeito que, em igual prazo, deverá sancioná-lo e promulgá-lo, ou então vetá-lo, se o considerar contrário ao interesse do Município ou infringente da Constituição ou de lei federal.
quinze dias úteis
Para o projeto virar lei Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Suspender, proibir acto ou lei; usar do direito de veto.
Veto (do latim vetare, significando proibir, vedar, não sancionar), em Direito, é a oposição de um órgão, pessoa ou autoridade, que possui esta competência, a uma deliberação válida emanada de outrem, o que impede que esta deliberação produza efeitos jurídicos.
Significado de Veta [Por Extensão] Proibir; colocar impedimento; não permitir: o juiz vetou o pedido do réu. Etimologia (origem da palavra vetar). Do latim vetare.
Que recebeu veto, negação impedimento; impedido: atleta vetado. Em que há proibição; negado: jogador vetado pelo exame antidoping. Que foi não foi admitido, aceito; negado: candidato vetado.