O CMDCA-Rio é um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras.
Conforme Lei 3937, o CMDCA tem como finalidade acompanhar todos os programas e projetos voltados ao atendimento das crianças e adolescentes principalmente quanto ao direito à vida , a saúde, a liberdade, ao respeito, a dignidade, a convivência comunitária, a família, a educação, a profissionalização, a cultura, ao ...
“Ele tem como função de deliberar, propor, refletir e debater qualquer questão sobre direitos humanos de crianças e adolescentes. ... Em São Paulo, o CMDCA foi estabelecido na Lei 11123, de 22 de novembro de 1991. Segundo Carlos Alberto, o regimento interno mais atual é a resolução 129, de 2019.
Vale lembrar que o Conselho Tutelar deve "fiscalizar" a atuação de todos os órgãos públicos que de uma forma ou de outra atuam na área infanto-juvenil no município, e o CMDCA é, por sua competência legal/constitucional (art. 88, inciso II, da Lei nº 8.
11 de dezembro de 1989
Atualmente o CMDCA é composto por 6 representantes de Órgãos Públicos e 6 da Sociedade Civil. ... Ele é paritário, o que significa que é formado por representantes de Órgãos Públicos e da Sociedade Civil – entidades.
As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).
136, inciso I c/c art. 101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
É, nos termos do Estatuto Federal, ser escolhido pela comunidade local, em processo definido por Lei Municipal e conduzido sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e à juventude.
- Ter reconhecida idoneidade moral; - Ter idade superior a 21 anos; - Residir no município. O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
131, da Lei Federal nº 8.
Dá-se essa competência quando ocorre a falta dos pais ou responsável. Ou seja, não havendo pais ou responsável, ou não sendo possível identificá-los, é competente para receber queixa, reclamação ou denúncia, o Conselho Tutelar do local onde se encontre a criança ou o adolescente.
A competência legal do Conselho Tutelar está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em ...
O conselheiro tutelar deve: Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos. Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Geralmente, ao ser notificada, a família chega ao Conselho Tutelar com medo, entendendo que receberá a medida protetiva como uma punição. Por isso, tende a enxergar a ação do conselheiro como a de um policial.
Ou seja, é autônomo porque não necessita de determinação judicial para decidir e aplicar as medidas protetivas, nos termos do Estatuto[4]. O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções.
O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.
O Conselheiro tem funções importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário.
Os profissionais de saúde quando se deparam com casos de violência intrafamiliar direcionadas às crianças e aos adolescentes devem preencher um protocolo de atendimento e encaminhar ao conselho tutelar, por ser um órgão que realiza atividades na garantia dos direitos, para que possa restabelecer o convívio entre ...
O Conselho Tutelar deve ser acionado quando os serviços para crianças e adolescentes não cumprem suas funções. Se, por exemplo, os pais tentam matricular um(a) filho(a) na escola e não houver vaga, cabe aos responsáveis acionar o órgão.
O ECA prevê ainda medidas pertinentes aos pais ou responsável, em seu artigo 129, incisos I a X, quais sejam:
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando: 1.