75 decibéis
ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. A Portaria 3214/78 do MTb (NR-15 anexo 1), define o limite de tolerância para ruído em diferentes períodos de exposições com variáveis níveis, durante a jornada de trabalho.
A lei divide a insalubridade em três agentes: Biológicos; Físicos; Químicos.
Agentes nocivos são aqueles que podem trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função da natureza da concentração, da intensidade e do fator de exposição nos ambientes de trabalho.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa completar 15, 20 ou 25 anos (a depender do caso) de efetiva exposição aos agentes nocivos. ... Ou seja, se uma mulher quiser converter 10 anos de atividade especial de risco leve (25 anos), deve multiplicar esta quantidade de anos por 1,20.
Para fins de direito ao benefício, são consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples ...
A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Há uma perda precoce da capacidade laboral em face da exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física. Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, são necessários 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do agente nocivo a que ele esteja exposto.
O empregador (ex-empregador) e o administrador judicial são obrigados a fornecer a documentação do trabalhador. Caso eles se neguem a fornecer os documentos necessários para sua aposentadoria é possível ajuizar uma ação na Justiça de Trabalho contra a massa falida para obrigá-los a entregar os documentos.
Você poderá comparecer à Junta Comercial e retirar uma certidão para obter informações sobre os sócios e situação cadastral da empresa. Com os dados em mãos, prossiga fazendo contato com o responsável pela empresa e solicite os documentos necessários para comprovar a sua atuação em ambiente insalubre ou perigoso.
Então, se for encontrada uma ação de falência, você precisa ir até à Vara em que está o processo e pedir o contato do síndico, que é o administrador judicial responsável pela massa falida da empresa. Com isso, esse síndico deverá fazer a emissão do PPP e entregar a você.
Pelo site da Receita Federal – inserindo o CNPJ você consegue entrar em contato com a empresa. Se não surgir pistas sobre a empresa, outra alternativa é enviar carta registrada ao antigo endereço da empresa, produzindo provas que poderão ser úteis.
Não. Infelizmente, não há um sistema que permita obter o PPP pela Internet pois ele é um documento emitido pelas empresas e não por um órgão governamental ou algo parecido.
Infelizmente, algumas empresas só fornecem ele depois que você entra na justiça. Caso você seja profissional autônomo, é imprescindível contratar um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho ou um Médico especialistas em Saúde do Trabalho, para fazer seu LTCAT. É recomendável que você faça o LTCAT a cada 3 anos.
Quem elabora? Conforme o art. 58 da Lei 8213/91 , sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho , registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme Artigo 195 da CLT.