A definição que Max Weber traz é que ¹“o Estado é uma comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território.” Em outras palavras, o Estado é a única entidade que possui o poder genuíno de lançar mão do uso da força como forma de intervenção, caso se ...
O Estado, para Weber, é uma instituição que detém o monopólio da força e da violência mediante a legalidade para evitar que indivíduos exerçam a força e a violência. Para o sociólogo, se os indivíduos não fossem violentos, o Estado seria desnecessário.
O Estado tem como objetivo propiciar o bem estar, harmonia social, qualidade de vida e garantir todos os meios para que a democracia seja exercida. ... A garantia do desenvolvimento nacional é a competência de prover e melhorar o bem estar social, sendo estendido pela política, economia e a vida social.
O Estado Democrático de Direito é aquele em que o poder do Estado é limitado pelos direitos dos cidadãos. Sua finalidade é coibir abusos do aparato estatal para com os indivíduos.
Os pesquisadores acreditam que as políticas públicas, por um lado, protegem os pobres, mas, por outro, beneficiam mais os ricos, e o saldo final disso é que o Estado contribui para o aumento da desigualdade social. ... Mas, se fizer isso, a desigualdade brasileira vai crescer.
Os direitos individuais são limitados em prol da sociedade. O estado contemporâneo tem função eminentemente social, é o Estado das Prestações. O estado tem como função precípua zelar pelo bem estar social, para tanto destina parte do produto nacional bruto para tal.
O contribuinte precisa estar melhor aparelhado, juridicamente, para opor à necessidades econômicas do Estado a força dos seus direitos. Para o próprio Estado, a existência de direitos dos contribuintes é até mais saudável que a mera concessão de benefícios fiscais.
Nesse sentido, compreender a função social do tributo é perceber que o Estado existe para, por meio da gestão adequada dos recursos arrecadados, buscar “o bem comum” a toda sociedade.
No Brasil, os tributos podem ter função: Fiscal: Quando têm, como objetivo, a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, por exemplo. Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia.
Já os impostos com finalidade extrafiscal podem ser definidos como aqueles que possuem o escopo de intervir ou regular a situação estatal. Esta espécie de imposto não pode ser confundida como "não arrecadatória", contudo sua intenção basilar é estimular, ou desestimular, certos comportamentos sociais.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.