março de 1983
Recebeu o nome de Emenda Dante de Oliveira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 05/1983, apresentada pelo então Deputado Federal Dante de Oliveira (PMDB-MT), que tinha por objetivo reinstaurar as eleições diretas para presidente da República no Brasil, através da alteração dos artigos 74 e 148 da Constituição ...
Diretas Já foi um movimento civil de reivindicação por eleições presidenciais diretas no Brasil ocorrido entre 1983 e 1984. ... A possibilidade de eleições diretas para a Presidência da República no Brasil se concretizaria com a votação da proposta de Emenda Constitucional Dante de Oliveira pelo Congresso.
Por ser emenda constitucional, seria necessário a aprovação de dois terços da casa (320 votos). Com a derrota, por apenas 22 votos, a emenda nem sequer foi apreciada pelo Senado Federal e assim terminou a mobilização causada pela campanha das Diretas Já.
1_O deputado Dante de Oliveira (PMDB) protocolou uma emenda constitucional exigindo que as eleições ocorressem de forma direta, ou seja, que o povo brasileiro pudesse escolher seu presidente através do voto. 2_ Porque o PDS tinha maior número de deputados no Congresso, entrando em vantagem sobre os demais.
PEC ou Pec pode referir-se a: Pacto de Estabilidade e Crescimento - acordo entre os países da União Europeia. Petrópolis Esporte Clube - clube de futebol de salão da cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro. Proposta de Emenda Constitucional.
A Emenda Constitucional n.º 95, também conhecida como a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, alterou a Constituição brasileira de 1988 para instituir o Novo Regime Fiscal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/2019 estabelece compromisso com o equilíbrio das finanças do país. Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente na geração de emprego e renda das famílias.
EC n. 95: REGRAS DE CÁLCULO NOVO REGIME FISCAL - NRF Limite individual para: Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Exclusões do NRF: transferências constitucionais, Fundeb, créditos extraordinárias, aumento de capital de estatais não dependentes e pleitos eleitorais.
A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos; e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
A emenda constitucional 95 busca, principalmente, garantir no período de 20 anos que exista um teto individual para os gastos em alguns órgãos e instituições do Estado, ou seja, os gastos deles terão um limite. As despesas e os investimentos só terão aumento relativo a inflação do ano anterior, e nada mais.
A Emenda Constitucional nº 95/2016 fixou um teto para o crescimento dos gastos públicos. ... É função da IFI acompanhar a aderência dos indicadores de finanças públicas às metas estabelecidas nas leis e na Constituição Federal, traçando cenários a partir de diferentes hipóteses para os parâmetros macroeconômicos.
Em 2019, a educação perdeu R$ 32,6 bi para o Teto de Gastos. Já faz quatro anos que a Emenda Constitucional 95, de 2016, foi aprovada. Nesse tempo, seus efeitos foram muito graves para as áreas sociais, especialmente as de saúde, educação, habitação, segurança alimentar e assistência social.
A Emenda 95 objetiva limitar as despesas com saúde, educação, assistência social entre outros pelos próprios 20 anos, instituindo um Novo Regime Fiscal (MARIANO, 2016, p. 260). Em suma, esta visa frear a trajetória de crescimento dos gastos públicos para tentar equilibrar as contas públicas.
A EC 95, ao congelar o piso da saúde por 20 anos, estará diminuindo gradualmente o percentual que deve incidir sobre as receitas correntes líquidas pelo fato de a mesma não mais corresponder à arrecadação anual das receitas.
A ADI reafirma que a EC 95/2016 causará consequências negativas para a população brasileira, pois transforma o "piso" (limite mínimo) de despesas nas áreas de saúde e educação em 'teto' (limite máximo) por duas décadas.
O teto de gastos é, como o nome sugere, um limite de gastos para a União. Ele foi instituído por uma emenda constitucional aprovada em 2016 e que estabelece que os gastos do governo pelos próximos 20 anos – até 2036 – devem crescer de acordo com a inflação de um ano para o outro.
O teto impõe que os gastos públicos permaneçam constantes em termos reais e, como qualquer crescimento do PIB gera aumento da receita tributária, o crescimento levará a uma redução dos déficits primários e, eventualmente, redução da dívida como proporção do PIB.
Um instrumento central da política de reequilíbrio fiscal do Governo Federal é a Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu um limite para os gastos federais, equivalente à despesa de 2016, corrigida, em cada ano, pela inflação.
A Proposta de Emenda Constitucional tramita pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos de votação. Sendo assim, a PEC que inicia na Câmara, tem que ser nela discutida e votada duas vezes, com um intervalo (interstício) de, pelo menos, cinco sessões entre cada votação.