Sua obra mais importante foi o tratado politico O Espírito das Leis, de 1748. Nesta obra Montesquieu defende um sistema de governo constitucional, a separação dos poderes, a preservação das liberdades civis, manutenção da lei e o fim da escravidão.
Ele era completamente contra o poder despótico (o poder absoluto concentrado nas mãos de um tirano). Seu modelo defendia o respeito à liberdade e à vida, além dos direitos políticos dos cidadãos. Havia, para Montesquieu, três formas de governo centrais, sendo duas legítimas e uma ilegítima.
Foi um crítico do absolutismo e do catolicismo, defensor da democracia, sendo sua obra mais destacada “O Espirito das Leis”, publicada em publicação em 1748, um tratado de teoria política, no qual aponta para a divisão dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário).
O conceito de liberdade de Montesquieu está conectado a um 'dever' normativo: “a liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que eles proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder”.
Chama-se “liberdade jurídica” a prerrogativa do ser humano, enquanto racional e livre, não só poupada pela lei, se e enquanto esta não a restringe, mas também enquanto tutelada, especificamente, pelo processo judiciário (jurisdição em ação), isto é, pelo processo de verificação, declaração e fixação dos termos da ...
Resposta. Segundo Montesquieu, a liberdade está em poder fazer o que se deve aspirar e a não ser obrigado a fazer o que não se deve querer. Assim, o conjunto das leis devem garantir que nenhum cidadão será obrigado a fazer as coisas a que a lei não o obrigue nem a não fazer as que a lei lhe permite.
Montesquieu classificou três formas de Governo, seguindo com eles suas naturezas: Republicano: O povo em seu todo, ou em partes, possui o poder soberano. Monárquico: Um só detém o poder com leis fixas e pré estabelecidas. Despotismo: Um único governante, sem lei nem regra, arrastando tudo sob suas vontades e caprichos.
Montesquieu propôs a divisão dos três poderes em: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. ... Muitos destes se preocupavam com a investigação de uma forma de equilíbrio em que o poder não se mantivesse sustentado nas mãos de uma única pessoa ou instituição.
A composição dos poderes do Estado brasileiro, que adotou a teoria de Montesquieu em sua Constituição, funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias.
Conceituação. Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados.
Qual a diferença entre executivo, legislativo e judiciário: os três poderes? A principal diferença entre os três poderes é a área de atuação de cada um. O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado; o Legislativo atua na criação das leis; e o Judiciário zela pelo cumprimento dessas leis.
Desde a Proclamação da República, o Brasil tem sido governado por três poderes, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, em que o chefe é o presidente da República, eleito a cada quatro anos pelo voto popular em eleições diretas, desde 1989. O regime de governo vigente no Brasil é o presidencialismo.
República é um regime de governo onde o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são escolhidos através de eleições diretas ou indiretas. A República surgiu na Grécia Antiga como uma forma de governo para administrar a polis grega.
Hoje em dia, o termo república refere-se, regra geral, a um sistema de governo cujo poder emana do povo, ao invés de outra origem, como a hereditariedade ou o direito divino. Ou seja, é a designação do regime que se opõe à monarquia.
O termo “república” deriva do latim Res Publica e significa, literalmente, “coisa pública”, isto é, aquilo que diz respeito ao interesse público de todos os cidadãos.
A atual república brasileira é conhecida como Nova República e está em vigor desde o fim da Ditadura Militar. Com a Nova República, foi inaugurado um novo período democrático, além de ter sido redigida e promulgada, em 1988, uma nova Constituição para o Brasil.
A política dos governadores e a política do café com leite eram práticas importantes desse período. A Primeira República pode ser dividida em República da Espada e República Oligárquica. Outras características importantes desse período foram mandonismo, clientelismo e coronelismo.
Principais características da Nova República: - Redemocratização do Brasil. - Retorno das liberdades sociais: imprensa, manifestação política, expressões artísticas e culturais, opinião e etc. - Eleições diretas para presidente da República, a partir de 1990. ... - Aumento da influência do Brasil no cenário externo.
Tradicionalmente, a República brasileira é dividida em: República Velha (1889-1930) República Nova ou Era Vargas (1930-1945) República Contemporânea (1945 até nossos dias)