(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não ir nos últimos sete dias do prazo. Portanto, nessa situação, há a possibilidade de faltar durante o aviso, caso contrário, o trabalhador não poderá deixar de cumprir com a obrigação.
E isso é bem relativo. Em algumas ocasiões o empregador pode tentar conversar com o colaborador e tentar entender o motivo da sua ausência. Porém, a lei é bem clara ao dizer que faltas com mais de 30 dias consecutivos podem acarretar demissão por justa causa.
A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo instruir os colaboradores sobre o seu comportamento. ... Em casos extremos, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho, causando ao funcionário uma demissão por justa causa.