Qual a Lei de loteamento? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Para a implantação de um loteamento ou desmembramento para fins urbanos, o loteador deve se submeter aos termos da Lei Federal 6.766/79, com as alterações advindas da Lei 9.785/99 e, também, à legislação municipal respectiva. Isso quando a gleba estiver localizada em zona urbana ou de expansão urbana.
O que estabelece a lei de Parcelamento do solo urbano 6766 79?
6766/79 também conhecida como Lei Lehmann. Os parcelamentos em área rurais são regidos fundamentalmente pela instrução normativa 17-B do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)1. Esta dispõe sobre o parcelamento do solo de imóveis rurais tanto para fins urbanos quanto para fins agrícolas.
É possível regularizar um loteamento urbano não registrado?
Portanto, este artigo pretende mostrar ao leitor que é, SIM, possível regularizar loteamentos irregulares. Através do procedimento da REURB é possível regularizar inúmeras situações irregulares.
Quem pode ser loteador?
O responsável é o loteador, que pode ser tanto uma pessoa física, como uma empresa privada, um órgão público ou uma cooperativa. Qualquer que seja o loteador, as vendas dos terrenos só poderão ocorrer após a aprovação de um projeto na prefeitura.
Qual é o lucro de um loteamento?
Hoje, com a rentabilização anual média de 19%, investir em loteamentos é a aplicação mais vantajosa do mercado imobiliário. Isso graças à soma da valorização mensal de 1% no período de 12 meses, mais a correção anual pelo índice do IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, de 7%.
Qual a margem de lucro de um loteamento?
O fato da demanda por imóveis prontos estar em uma velocidade menor e a margem em torno de 30% do segmento de loteamentos foram outros fatores que pesaram nessa decisão – em construção, a margem média fica em torno de 10% e 15%.
Quais os conceitos de parcelamento do solo urbano?
Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.