Atributos da Propriedade (GRUD) -Propriedade PLENA: tem os quatro atributos; -Propriedade LIMITADA: tem mais de um atributo; -POSSE: tem apenas UM atributo. Encontre este Pin e muitos outros na pasta Estudos de PRISCILLA⚡.
A primeira característica da propriedade é a ser plena, ou seja, tem caráter absoluto, isto por que, à coisa móvel, estende-se o direito do proprietário sobre toda a coisa, sobre toda a extensão física da coisa, e no tocante ao imóvel, o direito do proprietário estende-se sobre a totalidade da coisa, tendo-se presente, ...
A propriedade é direito fundamental presente no art. ... É a propriedade é diferente do domínio, uma vez que este consiste no vínculo material de submissão direto e imediato de uma coisa ao poder do seu titular através do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver.
Aquela que sofre limitação de algum de seus direitos elementares, devido a estar adstrita a ônus reais.
Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. ... Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Função preponderante do direito real de usufruto A manutenção da propriedade funcionalizada é interesse de toda sociedade, e o direito real de usufruto é um meio para o atendimento dos valores sociais inerentes ao bem, proporcionando, assim, o cumprimento do disposto no inciso XXIII do art.
O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens em vida, como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente. Quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário.
USUFRUTO
Existem cinco espécies de usufruto, estas se classificam em relação à origem, à duração, ao objeto, à extensão e aos titulares. Quanto à origem, o usufruto poderá ser legal (instituído por lei) ou convencional (constituído por negócio jurídico).
Existe a extinção do usufruto pela renúncia do usufrutuário. ... Somente existirá a extinção pelo termo final no caso de usufruto temporário. É extinto o usufruto da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer.
Quando o usufrutuário morre, quem recebeu a doação vai apresentar o atestado de óbito e dar baixa no usufruto para passar o imóvel definitivamente para seu nome. Para isso, deverá pagar os outros 2% do imposto de transmissão.
ITCMD
A doação com reserva de usufruto é quando um bem é doado com a ressalva de que o beneficiário não pode ter proveito econômico sobre o bem. Isto é, enquanto estiver vigente o contrato. O morador é dono parcial do bem.
Em hipóteses que o bem dado em garantia esteja com usufruto vitalício, deverá o mesmo ser cancelado através de uma averbação no cartório de registro de imóveis da comarca do mesmo.
O usufruto não pode ser vendido, mas, como já foi dito, pode ser alugado ou “emprestado” (tecnicamente, fala-se em comodato). Além disso, o usufrutuário que tiver dívida pode ter penhorado o exercício de seu usufruto, caso dele seja possível extrair algum proveito econômico.
II) O usufruto se extingue com o cancelamento do registro no Cartório, pela renúncia ou morte do usufrutuário, mas não gera a transferência do bem imóvel ou do direito. Ocasiona apenas a consolidação plena da propriedade nas mãos do nu-proprietário, sem existir transmissão.
Existem alguns tipos diferentes de usufruto, o usufruto vitalício, por exemplo, é aquele que tem validade enquanto o usufrutuário estiver vivo, o usufruto por tempo determinado, é aquele que pode ser feito por tempo determinado, extinguindo-se o usufruto ao fim deste prazo.
Usufruto simultâneo: é aquele concedido ao mesmo tempo em favor de duas ou mais pessoas.
Em resumo: o beneficiado usa o bem, mas não tem a propriedade, enquanto o nu-proprietário se mantém com o imóvel, mas não usufrui do mesmo. A modalidade é uma garantia de que o beneficiado não vai vender ou alugar o imóvel, já que a propriedade não lhe pertence.
O cancelamento do usufruto deverá ser requerido pelo interessado (assinatura com firma reconhecida), acompanhado da certidão de óbito expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como prova do recolhimento do ITCMD, se for o caso, e assim o exigir a lei estadual.
Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.
VI – pela consolidação: a consolidação, no caso do usufruto nada mais é do que a confusão entre usufrutuário e nu-proprietário, ou seja, quando ambos se confundem na mesma pessoa. ... A extinção do usufruto, assim se dá, quando a coisa se deteriora, aliena ou arruína, no caso de culpa do usufrutuário, e se provada esta.
Por óbvio, a alienação do usufruto ao proprietário do bem, não está vedada, por ser esta a forma, com a renuncia, mais comum, em ato declaratório, da extinção do ususfruto pela consolidação da plena propriedade na pessoa do nu proprietário (art. 1410, VI do CC)….