Uma empresa é responsável por determinar a quantidade de horas para a jornada de trabalho dos funcionários. A decisão deve considerar as necessidades da organização, o tipo de atividade a ser exercida pelo colaborador e as regras estabelecidas na legislação brasileira.
A jornada de trabalho é um fator importante na hora de candidatar-se para uma vaga de emprego. Ela está prevista na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 5.452 de 1943: a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com regras claras a serem seguidas. E isto não é à toa, afinal, a jornada de trabalho reflete diretamente na qualidade de vida do trabalhador, e seu excesso pode trazer sérios prejuízos à saúde.
Uma jornada de trabalho diz respeito ao tempo em que o funcionário deve dedicar ao seu empregador, já a escala de trabalho significa os dias em que ele deverá executar sua jornada.
A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.
Uma saída moderna é utilizar aplicativos na nuvem que controle assertivamente a jornada de trabalho, isso é especialmente importante com o advento do home office ou em casos em que o profissional viaje muito.
Acima ficaram explícitas todas as particularidades da jornada de trabalho, mas existe uma situação bastante comum de ocorrer, a qual é a confusão entre jornada e escala. Precisa-se entender um pouco mais esses conceitos para saber quais são as jornadas permitidas pela lei.
É possível trabalhar seis horas em turnos que se revezam sem interrupção, a menos que haja uma negociação entre os trabalhadores e a empresa.
Ou seja, se um funcionário trabalhou 8 horas por dia, a lei permite que ele faça 2 horas extras. Em caso de “força maior”, ou seja, quando é necessário que a carga horária seja estendida ainda mais, ele poderá trabalhar mais 2 horas extras, totalizando 12 horas diárias, que é o limite estipulado pela lei, sendo 8 horas da carga comum e 4 horas extras.
Contudo, é importante ressaltar que o colaborador perde o direito a remuneração deste dia quando não cumprir sua jornada integralmente, ou seja, quando houver faltas injustificadas na semana anterior ao seu descanso.
De acordo com o artigo Art. 59, a jornada de um colaborador CLT pode ser acrescida de duas horas extras mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Pensando nisso, alguns países europeus e os Estados Unidos estão investindo na ideia de uma semana de trabalho de 4 dias. Os testes planejaram testar a redução da jornada de trabalho dos funcionários, que não podem acompanhar a redução no salário. Esses testes analisam tanto o impacto para os funcionários, quanto para a própria empresa.
É por isso que todo profissional de RH deve conhecer as regras da legislação, além de saber identificar qualquer variação de jornada. E o mais importante, saber se a empresa está seguindo todas as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o artigo 59 da Nova CLT, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
A jornada 12 x 36 também foi uma das alterações propostas pela Reforma Trabalhista, nesse caso, o funcionário trabalha por 12 horas e descansa as 36 horas seguintes.
Além disso, o banco de horas não pode ser aplicado de forma unilateral pelo empregador. É fundamental garantir a transparência e o consentimento do empregado em relação aos termos do acordo, incluindo a garantia de que o trabalhador terá a oportunidade de usufruir das horas acumuladas de acordo com suas necessidades e disponibilidade.
Então, se por exemplo, um funcionário trabalha de segunda à sexta, 8 horas por dia, ao final da semana ele terá cumprido 40 horas semanais. Para cumprir as 44 horas semanais, o funcionário pode trabalhar aos finais de semana, ou ir cumprindo essas horas durante os dias da semana.
Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais.
A Lei 605/49, chamada de Lei do Repouso Semanal Remunerado, prevê que todos os trabalhadores têm direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Preferencialmente, esse descanso deve se dar aos domingos e feriados civis e religiosos.
67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que aduz que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Descanso semanal remunerado é direito de todo trabalhador urbano ou rural de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também conhecido como repouso semanal remunerado, esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e usualmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.
O valor do descanso semanal remunerado (DSR) já está incluído no valor do salário mensal. Por exemplo, o empregado que é contratado para trabalhar 8 horas diárias/44 horas semanais, com jornada de trabalho de segunda a sábado, já tem embutido no salário mensal a remuneração do domingo descansado.
A lei garante que o empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, que tenha cumprido integralmente sua jornada de trabalho, tenha direito ao DSR. Essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos. ... Caso a empresa não respeite a regra, a lei garante que o pagamento da folga deve ser em dobro.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados.