A comunicação dos atos, no processo, se dá através da citação (art. 238, CPC/2015) e da intimação (art. 269, CPC/2015), atos esses que serão cumpridos pelos meios a seguir indicados. Citação é o ato pelo qual se convoca a juízo o réu, o executado ou o interessado, para integrar a relação processual (art.
A cooperação nacional do juízes dentro do processo ocorrem por meio das comunicações por cartas, que abarcam toda e qualquer tipo de diálogo que julgarem necessários para o andamento do processo e resolução do mérito, seja simplesmente a comunicação de atos processuais ou a coleta de informação.
Resumo: Os atos processuais são as realizações de procedimentos praticados no andamento do processo. ... Portanto, consideram-se atos processuais aquela condutas realizadas dentro do processo que gerem efeitos para este.
Em casos excepcionais, com a autorização do juiz, a citação e a penhora poderão ser feitas fora desse período, mas desde que não violem o art. 5º, XI, da Constituição Federal (entrar na casa sem autorização do morador).
Os atos processuais do juiz são divididos em três grupos: despachos; decisões interlocutórias; e. sentenças.
Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
A corrente objetiva classifica os atos processuais em postulatórios (ex.: apresentação da petição inicial), de desenvolvimento (ex.: atos que impulsionam o processo), de instrução (ex.: alegações no curso do processo e atos probatórios) e de atos de provimento (sentenças, despachos e decisão interlocutória proferidos ...
a) atos materiais (reais): consistem na simples atuação humana, baseada em uma vontade consciente, tendem a produzir efeitos jurídicos previstos em lei.
2) Atos Probatórios: como o nome sugere, são aqueles que se destinam à instrução do processo, vale dizer, de provar, de convencer o Juiz da causa acerca de suas alegações. Ex.: juntada de documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal e etc.
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. Classifica-se em ordinário e extraordinário. Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
Ato jurídico ou acto jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos. Assim, são fatos jurídicos que consistem em manifestações da vontade humana.
Concluindo, fato jurídico é todo e qualquer acontecimento proveniente da ação do homem ou da natureza, a que a lei confere conseqüências ou efeitos jurídicos. ... Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo. O nascimento é o fato jurídico que confere a personalidade jurídica ao Ser humano (art.
Um fato jurídico ou facto jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.
Fato Jurídico (lato sensu) - Direito Legal. Considera-se Fato Jurídico (lato sensu) todo e qualquer acontecimento da vida que seja relevante para o mundo do Direito. Dentro desse gênero, encontramos duas espécies: o Fato Jurídico (stricto sensu) e o Ato Jurídico (lato sensu).
Processo Penal – Atos Processuais Fatos são acontecimentos naturais da vida, seja ou não provocados pelo homem. Se estes fatos forem relevantes para o direito, serão fatos jurídicos. Fatos jurídicos são os acontecimentos que criam, modificam ou extinguem uma situação jurídica.
Tomemos alguns exemplos dessa espécie de fatos jurídicos: a chuva, a priori, é um fato não-jurídico; mas se essa chuva provoca consequências jurídicas, como a perda de uma propriedade, estamos diante de um fato jurídico em sentido estrito, ou, na classificação de Pontes de Miranda, de um fato jurídico ilícito.
Os fatos jurídicos conformes a direito classificam-se em: Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.
ATOS ILÍCITOS Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Dentro da análise do aspecto da culpa em relação ao ato ilícito, pode-se ver outras modalidades de culpa, sendo elas: culpa in eligendo; culpa in vigilando, culpa in custodiando; culpa in comittendo e in omittendo; culpa in concreto, in abstrato e culpa presumida.
Ato jurídico ilícito é toda atuação humana, omissiva ou comissiva, contrária ao Direito. Enquanto conduta antijurídica, há atos ilícitos em várias esferas do Direito Civil e do Direito em geral.
O ato ilícito poderá produzir consequências jurídicas em duas áreas do nosso direito, quais sejam, direito civil e direito penal. ... Assim, ato ilícito ao contrário ao direito, praticado com dolo ou culpa, em prejuízo de alguém, gera a obrigação de reparar o dano, conforme o art. 927 do CC.
São requisitos necessários para a configuração do ato ilícito civil a conduta humana, nexo causal, dano e culpa. Veja só: Ato ilícito, lembrando, é ação ou omissão daquele que agiu com culpa e causou dano a terceiro.