Afirma o artigo 927 do Código Civil que “aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo”. ... Do mesmo modo, ainda que tenhamos a prática de um ato ilícito, mas que não venha a provocar dano, igualmente não se pode cogitar de direito a indenização.
É admissível a responsabilidade civil do Estado por atos lícitos, com fundamento no princípio da igualdade, e não há óbice jurídico ao seu reconhecimento na via administrativa. ... Assim, o Estado não pode alegar caso fortuito ou força maior para eximir-se de sua responsabilidade perante os administrados.
Quando a conduta se caracteriza pela violação de um dever legal e geral de cuidado (culpa), tem-se por ilícito o ato, gerando, por consequência, o dever de indenizar.
A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Assim, nasce uma obrigação de reparar o ato danoso. Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário.
“A ação, elemento constitutivo da responsabilidade, vem a ser o ato humano, comissivo ou omissivo, ilícito ou licito, voluntario e objetivamente imputável do próprio agente ou de terceiro, ou o fato de animal ou coisa inanimada, que cause dano a outrem, gerando o dever de satisfazer os direitos do lesado.” (DINIZ, 2005 ...
Como já foi dito, ato ilícito é o ato praticado em desacordo com a Page 6 ordem jurídica, violando direito subjetivo individual, o que gera dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de repará-lo.
O ato ilícito poderá produzir consequências jurídicas em duas áreas do nosso direito, quais sejam, direito civil e direito penal. ... Assim, ato ilícito ao contrário ao direito, praticado com dolo ou culpa, em prejuízo de alguém, gera a obrigação de reparar o dano, conforme o art. 927 do CC.
adjetivo Que se opõe ao que é lícito; contrário à lei; ilegal. Que se opõe aos princípios morais: comportamento ilícito. substantivo masculino Característica ou particularidade daquilo que não é legal; inaceitável de acordo com a moralidade. Ação ilícita; ilicitude.
O Ato Jurídico em Sentido Estrito, ou meramente lícito, é um ato praticado pelo agente, com manifestação de vontade, predeterminado pela norma, sem que o agente possa qualificar diferente a sua vontade.
Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
159 do Código Civil dispõe que o ato ilícito ocorre quando alguém, por ação ou omissão voluntária (dolo), negligência ou imprudência (culpa), viola direito, ou causa dano a outrem, em face do que será responsabilizado pela reparação dos prejuízos. ...
O ilícito administrativo disciplinar é toda conduta do servidor que, no âmbito de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las, contraria dispositivo estatutário.
Modalidades de dano
Conceito das Espécies de Danos Materiais: Dano Emergente, Lucro Cessante, Perda de Uma Chance e Dano Reflexo.
Com isso, verificou-se que a responsabilidade civil tem várias formas e espécies, tais como: subjetiva, objetiva, pré-contratual, contratual, pós-contratual e extracontratual. A responsabilidade subjetiva resulta de uma culpa, isto é, de uma ação intencional que prejudicou alguém.
Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.