O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
O CTB prevê uma única situação em que é permitido ultrapassar pela direita: “… A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”
CTB art. 199 – Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração – média; Penalidade – multa. Conforme se pode observar, de fato, não há infração por ultrapassagem pela direita.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”
Já a passagem por outro veículo é o movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via. ... A ultrapassagem deve ocorrer pela esquerda do veículo que estiver à frente e a mesma deve começar e terminar na faixa pontilhada amarela.
Portanto, proíbe-se, por este dispositivo legal, a manobra de sair de trás de um veículo e passar à sua frente, retornando à faixa de origem, quando ambos estiverem próximos a cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações de vias; obviamente, tal proibição tem fundamento no aspecto da segurança de trânsito, posto que se ...
“É a área em que duas ou mais vias se cruzam ou se unificam. Neste local existem dispositivos destinados a ordenar os diversos movimentos do tráfego.” As interseções e travessias abrangem 4% da área total das rodovias Federais e Estaduais. Nelas ocorrem 53% dos acidentes.
Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a linha amarela contínua divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro ...
Placa de trânsito - R-7 - Proibido ultrapassar. Informa ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação.
FAIXA AMARELA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento indica que o veículo não pode passar a outra metade da pista. ... FAIXAS BRANCAS INTERROMPIDAS – Quando traçadas ao longo da pista de rolamento, indicam a sua divisão em duas ou mais faixas de tráfego, permitindo ao veículo passar de uma para outra.
R-7 - PROIBIDO ULTRAPASSAR.
R-8a - PROIBIDO MUDAR DE FAIXA OU PISTA DE TRÂNSITO DA ESQUERDA PARA DIREITA.
PLACA PROIBIDO ACIONAR BUZINA OU SINAL SONORO R-20.
Placa de trânsito - R-13 - Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras. Informa ao condutor de tratores e máquinas de obras a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via ou pista.
Os sinais de trânsito classificam-se em: