EQST

Pode Tirar O Adicional Noturno?

Pode tirar o adicional noturno? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Pode tirar o adicional noturno?

A resposta é: sim, a retirada do adicional nesse caso específico está dentro da lei, e o STIP explica o motivo. O adicional noturno faz parte de uma categoria de direitos dos trabalhadores chamada de salário-condição. ... Por isso, sim, o patrão pode revogar o adicional noturno se o trabalhador mudar de turno.

O que é prorrogação de trabalho noturno?

Após as 5h, continua a jornada noturna em prorrogação, permanecendo os efeitos nocivos à saúde do trabalhador, oque não apenas justifica o pagamento do adicional noturno sobre a jornada prorrogada, mas também determina que cada hora seja computada como de 52 minutos e 30 segundos.

O que diz a CLT sobre adicional noturno?

Cada hora trabalhado no período noturno deverá ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna (artigo 7º, IX da Constituição Federal e artigo 73 da CLT). Esse percentual poderá ser maior quando previsto através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Qual artigo da CLT fala sobre adicional noturno?

O que é o adicional noturno? Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 7º, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 73, o trabalho noturno deve ser remunerado com um adicional, que é de, no mínimo, 20% da hora “normal”. A CLT também dispõe que a hora noturna tem uma duração diferente da diurna.

O que diz o artigo 73 da CLT?

O adicional noturno celetista é de 20% sobre o valor da hora diurna e está previsto no artigo 73 , da CLT , in verbis: "Art. ... terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

O que é adicional de hora noturna reduzida?

Dessa forma, a hora noturna reduzida é uma ficção legal, segundo a qual a hora trabalhada no período noturno não tem 60', e sim 52'30''. E, além de ser reduzida, deve ser remunerada com o adicional mínimo de 20% em razão da condição prejudicial ao trabalhador.