DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Solteiro(a) :Certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Casado(a) :Certidão de casamento original ou cópia autenticada. Divorciado(a) :Certidão de casamento com averbação original ou cópia autenticada. Viúvo(a):Certidão de casamento com averbação original ou cópia autenticada.
Você pode obter o Atestado de Antecedentes Criminais pela internet, nos postos do Poupatempo e do IIRGD. Para obter o documento pela internet - serviço disponibilizado no portal da SSP - deve-se verificar se a sua Carteira de Identidade (RG) foi emitida em São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP).
Acessar o link https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao, preencher o formulário com o que se pede, com máximo de informações possíveis (CPF, nome completo, filiação, etc), informar o código de segurança e clicar em "Pesquisar". O sistema automaticamente preparará a Certidão para impressão.
Como obter o atestado
Pode ser solicitada por qualquer pessoa que possua as informações necessárias para o preenchimento do formulário na internet: 1 - Acesse no Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br) e clique no link "Certidões". Após, na opção “Cadastro de pedido de certidões. 2 - Preencha os campos do formulário com os dados solicitados”.
O agendamento pode ser realizado pelos seguintes canais de atendimento:
A emissão é gratuita pela Internet de certificado de antecedentes criminais. O documento deverá ser traduzido por um Tradutor Juramentado. Não há necessidade em apresentar os documentos no Setor Consular da Embaixada.
O Atestado de Antecedentes é um documento fornecido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública, que tem por objetivo informar a existência ou a inexistência de registro de antecedentes criminais, apresentando a situação do cidadão no exato momento da ...
1- A simples juntada da certidão de antecedentes criminais do réu após a apresentação de alegações finais não se mostra suficiente para se decretar a nulidade da sentença condenatória, pois o acusado e sua defesa devem, ou ao menos deveriam, possuir pleno conhecimento dos registros ali apostos, sobretudo quando ...
JUNTADA DA FOLHA DE ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há ilegalidade na juntada de folha de antecedentes criminais, por se tratar de documento que integra o processo penal e subsidia a aplicação da pena.
A Juntada de Certidão é uma um termo do juridiquês que quer dizer que uma certidão foi colocada dentro do processo que corre, mormente quando se passa o prazo ou se está aguardando o juiz proferir a sentença.
É prática comum do oficial de justiça, após realizada diligência, devolver o mandado junto com uma certidão com informações da situação da diligência. ... Trata-se de processo eletrônico no qual o oficial fez a juntada da certidão diretamente aos autos e o cartório, dias depois, fez a juntada do mandado cumprido.
Significa que foi emitida uma certidão nos autos sobre algum procedimento cartorário. Pode ser, entre outros, certificação de prazo, conclusão ao juiz, etc.
1. A juntada de documentos constitui-se no ato de incluir formalmente em um processo ou protocolado originais/cópias de documentos, ou folhas contendo instruções, registro de decisões e informações; relevantes para o assunto de que trata o processo ou protocolado.
Significa que alguma das partes requereu ao juiz alguma ação, como, por exemplo, a realização de perícia, ofício à órgãos do poder público com a finalidade de levantar documentos e provas, a intimação de algum terceiro, entre outros.
Juntada de petição é um andamento processual e significa simplesmente que uma petição foi colocada dentro do processo. A juntada de petição acontece quando o funcionário do cartório coloca a petição dentro do processo (fura, numera e prende a petição no processo), quando este é físico, “de papel”.