A forma correta é Triplicata! 1) Conceito: trata-se de um título cambiário que deverá ser sacado no caso de perda da duplicata ou quando ela é extraviada, de forma que a substitua.
8º da Lei de Duplicatas, por motivo de: a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; b) – vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; e c – divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
A duplicata é um título de crédito que sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço. A duplicata sem aceite é a que não tem a assinatura do devedor. O município de Santa Luzia, que fica a 27 quilômetros de Belo Horizonte, recorreu ao STJ contra decisão do TJ/MG.
Para emitir uma nota fatura direto da cobrança, é preciso que o serviço esteja configurado para a opção da fatura. No cadastro do cliente ou no seu painel de receitas, as cobranças vinculadas a esse serviço quando selecionadas para emissão de notas, terão sempre notas faturas emitidas.
A procedimento judicial de cobrança, utilizada para nota fiscal, chama-se de AÇÃO MONITÓRIA. Esse tipo de processo possui um procedimento especial onde, após o ajuizamento da ação, com todos os documentos necessários, o juiz irá intimar o devedor para que pague o débito em 15 dias ou apresente sua defesa.
Enviar uma dívida a protesto nada mais é do que apresentar a um Cartório de Protesto um título ou documento que demonstre a existência dessa dívida. Você pode apresentar o título ou documento diretamente na sede do Cartório de Protesto ou enviá-lo por meio eletrônico.