Quadrilha, bando, ou gangue (do inglês gang) são denominações atribuídas a um grupo de pessoas que tem, por objetivo, práticas criminosas ou atividades consideradas ilegais em determinado ordenamento jurídico, com seus integrantes compartilhando uma identidade comum.
O crime de associação criminosa consiste no fato de "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes.
A associação criminosa consuma-se no momento em que três ou mais pessoas se associam para a prática de crimes, ainda que nenhum delito venha a ser efetivamente praticado.
Ou duas ou três penas de 1 ano e 8 meses, e penas semelhantes a 1 ano e 8 meses – que era um ou outro caso.
A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.