Para se obter uma patente, tem-se que demonstrar perante o Estado (no Brasil e em Portugal, a um Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI) que a tecnologia para a qual se pretende a exclusividade é uma solução técnica para um problema técnico determinado, ou seja, é um invento ou invenção.
Para patentear uma ideia apenas é preciso que o autor possa provar que desenvolveu algo que pode ser realmente reproduzido e que ainda não existe. Ou seja, é preciso que o objeto da patente seja inovador e que esteja dentro do que os órgãos competentes entendem como patenteável.
O que pode ser patenteado ou registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)? Conforme previsto na Lei nº 9.
O preço dos medicamentos está diretamente ligado à existência (ou não) de uma patente – instrumento que garante exclusividade na fabricação e venda de um produto. Sem concorrentes, os valores dos remédios tendem a ser mais altos – o que garante lucro maior à indústria farmacêutica.
Para dar entrada no depósito de um pedido de patente, é preciso protocolar no INPI duas vias do formulário 1.
Como fazer para patentear um método? Para que um método de fabricação, por exemplo, seja patenteável, basta que ele seja novo e que resolva um problema técnico (requisito de aplicação industrial) e que revele atividade inventiva (não pode ser óbvio).
Uma forma para você registrar uma obra é por meio dos direitos autorais, que não têm nada a ver com o INPI. Esse tipo de registro de obra pode ser solicitado na Biblioteca Nacional. Apesar disso, esse tipo de proteção é bem diferente da patente e não irá proteger o método, mas a obra em si, e o seu autor.
Toda patente registrada por um órgão que regulamenta a propriedade intelectual terá um tempo máximo de existência. No Brasil, este tempo é de 20 anos após a data de depósito da patente ou 10 anos após a data de concessão – será escolhida a opção que trouxer mais benefícios ao titular.
No Brasil, uma patente é concedida somente se forem atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Além disso, dentre outras proibições, o produto não deve ser contrário à moral, aos bons costumes e à segurança pública, à ordem e à saúde (Lei 9.
Uma patente protege uma invenção, enquanto uma marca é uma distinção, um sinal visível que identifica e diferencia produtos e serviços. A patente é concedida e a marca é registrada.