Ato infracional somente pode ser praticado por adolescente, são fatos análogos a crimes ou contravenções. ... " Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal ".
Segundo o ECA (art. 103) o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal. Se o infrator for pessoa com mais de 18 anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal.
Para a lei brasileira, menores de idade (crianças e adolescentes) não cometem crimes, eles cometem atos infracionais quando praticam os atos que a lei penal define como delituosos se forem praticados por adultos. É também por isso que eles não são condenados: eles são submetidos a medidas socioeducativas.
O atendimento aos jovens autores de ato infracional sentenciados com medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade, no Estado de São Paulo, é feito pela Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente).
O artigo 121 do estatuto protetor da criança e do adolescente dispõe, inclusive, que a internação não poderá exceder o prazo máximo de três anos, sendo compulsória a liberação do menor que completar vinte e um anos de idade.
O menor de dezoito anos que comete ato infracional é "penalizado" com medidas socioeducativas que têm como objetivo maior a reeducação. A expressão ato infracional foi o termo criado pelos legisladores na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente.