Por sua vez, é empresário rural aquele que exerce profissionalmente determinada atividade econômica ligada ao uso, ao cultivo ou à exploração da terra, ou à produção de animais destinados ao abate e à comercialização da carne, tudo visando a colocação dos produtos ao mercado.
A atividade rural pode ser considerada formalizada como empresarial, já que a opção de inscrição como empresário está no conteúdo do art. 971 do CC, que dispõe: “O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art.
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Então, existe a possibilidade de o produtor rural inscrever-se como empresário conforme o artigo 971 do Código Civil.
O pequeno produtor rural, assim como o grande, com a nova lei - 10.
Ademais, o Código Civil oferece tratamento diferenciado ao empresário rural, facultando sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, ao contrário do que ocorre com os demais empresários, cuja inscrição é obrigatória para o desempenho regular da atividade: Art. 967.
Toda pessoa física (produtor rural) ou jurídica (empresa agrícola/ agropecuária), proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em ca- ráter permanente ou temporário, diretamente ou por ...
Segundo o artigo 974 do código civil, poderá o incapaz, sempre por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a atividade empresarial antes exercida por ele mesmo enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança em caso de assumir a atividade empresarial através de sucessão por morte.
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Veja tópico Incapacidade Civil. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.