Horas complementares são atividades exigidas em cursos de bacharelado que têm como objetivo expandir a visão do aluno sobre a sua área de atuação. Elas podem ser adquiridas por meio de estágios, cursos, monitoria, intercâmbio, pesquisas científicas e trabalhos voluntários.
O nome oficial utilizado pelo Ministério da Educação (MEC) é atividade complementar, que como o próprio nome já diz, são atividades extras realizadas pelos estudantes fora do período de aulas. Sem a entrega das atividades, os alunos não podem colar grau ou retirar o diploma.
As Atividades Complementares não são pagas, não geram DP e podem ser finalizadas até o último semestre do curso. No entanto, sua conclusão é condição necessária para a colação de grau, portanto o aluno que não completar sua carga horária não poderá solicitar o certificado de conclusão do curso e também o diploma.
A partir do segundo semestre do curso serão ministradas as disciplinas “Atividades Complementares” (1 a 7), com 30 horas (trinta horas) cada uma delas, perfazendo um total de 210 horas (duzentas e dez horas) em atividades de natureza acadêmico-científico-culturais.
Além de cursos online, qualquer atividade jurídica fora da sala de aula são opções para os estudantes conseguirem horas complementares de Direito. Alguns exemplos contemplam palestras, simpósios, congressos, assistir a audiências, juris e participar de conferências jurídicas.