O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais existe desde 1994, com a regulamentação da NR 9, e estabelece que todos as empresas realizem ações para preservar a saúde e a integridades de seus empregados.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – É obrigatório? O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de do Ministério do Trabalho e Emprego. Sendo assim, é obrigatório para empresas que atuem na mineração e suas subcontratadas.
Campos de aplicação da NR 22
O inventário de riscos serve como uma etapa para começar a fazer uma análise preliminar para, posteriormente, classificar os riscos e elaborar um plano de ação dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
No item 22.
São diversos os impactos ambientais causados pela mineração, como a alteração da paisagem e a contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. ... Como é o caso da poluição dos recursos hídricos e do solo, além da perda de biodiversidade tanto em relação à fauna quanto à flora.
A poeira mineral é um dos agentes físicos que representa maior risco na indústria da mineração, e de acordo com o material lavrado, pode existir outros materiais particulados relevantes do ponto de vista de saúde ocupacional, por exemplo, chumbo e manganês.