Pagamento, no Direito, consiste no cumprimento ou adimplemento da obrigação. Ou seja, por meio do ato de pagar, a obrigação se extingue.
O vencimento antecipado é o fenômeno contratual que antecipa a data do vencimento fixada. Assim, em determinadas circunstâncias, a dívida é considerada vencida, possibilitando ao credor exigir o cumprimento integral da obrigação.
Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé. ... Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o representante, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
333, do CC, que estabelece que o credor poderá cobrar dívida antes do vencimento quando: i) houver a falência do devedor ou concurso de credores; ii) se os bens, hipo- tecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; ou iii) se cessarem ou se tornarem insuficientes as garantias de débito ...
Por fim, o vencimento antecipado da dívida garante ao credor a antecipação do vencimento das dívidas, nas hipóteses previstas no art. 1.
No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de uma determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.