As origens de recursos são representadas pelos aumentos no Capital Circulante Líquido, e as mais comuns são: ... As aplicações de recursos são representadas pela redução do Capital Circulante Líquido entre o início e o término de determinado período.
Na contabilidade, as aplicações financeiras são aquelas realizadas em diversos tipos de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, como: Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Letras Hipotecárias, etc.
A demonstração das origens e aplicações de recursos, conhecida como DOAR, é um relatório contábil que indica modificações na posição financeira da companhia e é necessária para um maior sucesso no planejamento e na tomada de decisões na área financeira de uma organização.
Contabilização de Associações
No campo das obrigações fisco-legais, as associações precisam ter livro diário contábil impresso, encadernado e registrado em Cartório. Esta providência garante a isenção do pagamento de Imposto de Renda das associações e está prevista no Código Tributário Nacional.
Atualmente, as associações e as fundações privadas sem fins lucrativos, independentes de atuarem com educação, saúde ou assistência social, são isentas do recolhimento do Imposto de Renda, e da CSLL, desde que cumpram alguns requisitos estabelecidos na legislação.
Sempre que entidade isenta transferir patrimônio para a pessoa física ou para outra pessoa jurídica, haverá taxação pelo imposto de renda. Sendo pessoa física: Pagando-se 15% de IR sobre a diferença entre os bens e direitos recebidos da entidade e o valor dos bens e direitos que houver sido entregue à entidade.
As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, podem ser consideradas imunes ou isentas, em relação ao imposto de renda. A imunidade é concedida pela Constituição Federal e a isenção é concedida de acordo com os termos do art. 15 da Lei nº 9.
Imunidade Tributaria e Isencao Fiscal. A imunidade é determinada pela Constituição Federal sobre tributação de certas pessoas ou certos fatos, enquanto a isenção é o exercício da competência do ente da federação.
Na isenção o fato gerador ocorre e o ente tem competência para cobrar o tributo, mas não o faz por razões político-econômicas. Assim, a não-incidência e a imunidade, especificamente, importam na não ocorrência de um fato gerador, enquanto a isenção é a dispensa legalmente prevista do crédito tributário.
Imunidade tributária é uma norma negativa de competência descrita na própria Constituição Federal, que traz situações que não podem ser objeto de tributação. Tem em vista garantir direitos sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e de expressão, acesso à cultura e democracia política.