A sigla faz alusão ao nome “Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário”. O seguro RCTR C também costuma ser chamado de RC ou Seguro Acidentes. Como o último termo sugere, ele trata de responsabilidades por danos causados a terceiros relacionados a acidentes no transporte de carga.
O Seguro Auto Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) oferece a proteção em caso de danos materiais, morais ou corporais involuntários causados a terceiros pelo segurado, além de disponibilizar assistência guincho 24 horas.
Mas o que significa RCF DC? A sigla se refere a Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário. Como o próprio nome indica, o RCF DC é um seguro que pode ser contratado pelo transportador, ou seja, pela empresa responsável por realizar a movimentação da carga.
O seguro contra terceiros é também conhecido por Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Ele garante ao segurado proteção em caso de acidente que causa danos a terceiros. Basicamente, se você bater e danificar o veículo de outra pessoa, basta acionar o seguro. A seguradora pagará o conserto do carro.
A RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), também conhecida como cobertura contra terceiros, é a proteção relacionada aos riscos de danos a terceiros que garante o reembolso de indenizações as quais o segurado seja obrigado a pagar – em caso de danos morais – , em função de danos causados a pessoas ou ...
Essa cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto atende apenas lesões físicas, ou morais causadas a outras pessoas em acidentes de responsabilidade do segurado. ... A cobertura de danos corporais a terceiros no seguro auto arcará com todas as custas hospitalares e médicas que forem necessárias.
Danos corporais a terceiros: o que cobre? A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
V.v.p. O dano pessoal/corporal é um gênero que abrange tanto a integridade física do ser humano quanto o dano moral, de sorte que, prevendo o contrato de seguro a cobertura de dano pessoal/corporal, neste estão abrangidos os danos morais e estéticos.