O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.
Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário.
Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.
70- “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Os deveres da administração pública são um conjunto de obrigações de direito público que a or- dem jurídica confere aos agentes públicos com o ob- jetivo de permitir que o Estado alcance seus fins.
O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. ... Porém, tal princípio não pode ser tido como letra morta em nossa constituição.
A probidade administrativa consiste no dever de o 'funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer'.
A Organização da Administração é a estruturação das pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar as funções administrativas; é definir o modelo do aparelho administrativo do Estado. Essa organização se dá normalmente por leis e, excepcionalmente, por decreto e normas inferiores.
Organização pública: o que é? A organização pública também significa o mesmo do que administração pública, e aqui no Brasil ela é definida como os órgãos e demais entidades que possuem como o principal objetivo de desempenhar toda a atividade administrativa do Etado.
A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Na organização político-administrativa da República brasileira, são três os Poderes políticos instituídos pela Constituição: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, todos harmônicos e independentes como apregoa o art. 2º da Carta vigente.
IV. A organização administrativa brasileira tem como característica a personificação das entidades administrativas da Administração Indireta. V. A licitação destina-se a assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
Os órgãos públicos são as repartições internas do Estado, criados a partir da desconcentração administrativa, com a finalidade de desempenhar funções estatais, sendo despidos de personalidade jurídica.
Servidores que trabalham na Receita Federal, Defensoria da União, Justiça Federal, Polícia Rodoviária estão ligados à administração direta, por mais diferentes que sejam as suas funções. ... Tudo depende se o órgão é ou não ligado de forma direta a um dos Poderes.
A principal diferença entre entidade e órgão público está em sua personalidade jurídica. Respectivamente, um possui e o outro não. ... Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa, as entidades são criadas mediantes descentralização administrativa.
Órgão é uma unidade do Poder Executivo Federal (como ministério, secretaria ou entidade) responsável pela execução de políticas públicas e/ou pela administração do Estado.
substantivo feminino O que pode fazer parte ou constituir alguma coisa real; tudo aquilo que existe ou pode existir; essência. [Por Extensão] Organização, sociedade, instituição, empresa com propósitos específicos: entidade beneficente. [Figurado] Pessoa a quem se quer muito bem; quem é benquisto.
Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG é um sistema estruturante normatizado pelo decreto nº 6.
Órgão é uma unidade do Poder Executivo Federal (como ministério, secretaria ou entidade) responsável pela execução de políticas públicas e/ou pela administração do Estado. As informações apresentadas pelo Portal estão relacionadas a algum órgão.
Órgãos do Governo Federal
O que são órgãos públicos ?
Índice
Assim, órgão público é uma unidade de atuação, integrada por agentes públicos, que compõe a estrutura da administração para tornar efetiva a vontade do Estado, como exemplo, temos o Ministério Público, Secretaria de Educação, Tribunal de Justiça, Presidência da República, Ministério da Fazenda. ...
1. Os órgãos da União são o Congresso, o Conselho Executivo, o Conselho Consultivo de Estudos Postais e a Secretaria Internacional. 2. Os órgãos permanentes da União são o Conselho Executivo, o Conselho Consultivo de Estudos Postais e a Secretaria Internacional.