A Emenda Constitucional n.º 95, também conhecida como a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, alterou a Constituição brasileira de 1988 para instituir o Novo Regime Fiscal.
A PEC emergencial insere 2 novos trechos no artigo 168 da Constituição. Eles impedem que sejam destinados a fundos recursos provenientes de repasses a órgãos de Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) Emergencial, promulgada na última segunda-feira (15), colocou restrições à contratação e à remuneração de servidores quando as despesas do governo superarem 95% das receitas, ou quando o país estiver em estado de calamidade pública (que precisa ser aprovado no Congresso).
Conforme Lei sancionada em 2020, os servidores federais ativos e inativos não terão reajuste salarial até dezembro de 2021. Caso aprovado em 2021, o reajuste só iniciará a ser pago em fevereiro de 2022.
Aprovado pela maioria absoluta dos membros da comissão temporária, o parecer do relator será publicado e, só então, a PEC será incluída na "Ordem do Dia" da Câmara dos Deputados e submetida a dois turnos de discussão e votação, com intervalo de cinco sessões entre um e outro.
A Proposta de Emenda Constitucional tramita pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos de votação. Sendo assim, a PEC que inicia na Câmara, tem que ser nela discutida e votada duas vezes, com um intervalo (interstício) de, pelo menos, cinco sessões entre cada votação.
O que é Quorum: Quorum é o termo dado ao número mínimo de pessoas necessárias para que uma sessão ou deliberação possa ser válida.
A maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.
Por exemplo, caso o quórum máximo seja de 100 pessoas e haja apenas 60, na maioria simples exige-se que se obtenha, de votos, o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes, ou seja, 31. ... Difere da maioria absoluta por essa exigir a metade do quórum máximo, ou seja, 51.