A Norma Regulamentadora de número 6 é uma disposição complementar ao capítulo V da CLT, que versa a respeito da segurança e da medicina do trabalho. A NR 6 estabelece um conjunto de regras para a utilização de EPIs nas empresas, a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores durante sua jornada laboral.
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
Importância do EPI O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. ... É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual.
Os EPIs são necessários e obrigatórios para todas as atividades que oferecem riscos diretos de acidentes. Mesmo o EPI não sendo necessário em determinadas áreas, os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) podem e devem ser utilizados para a proteção coletiva do ambiente.
CLT, em caráter geral, obriga o empregador a fornecer a seus empregados, os equipamentos adequados para neutralizar ou elidir os riscos das atividades e, ainda, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Evitando acidentes de trabalho Isso porque, além de proporcionar conforto aos colaboradores, os EPIs garantem ao corpo humano isolamento físico (evitando cortes, torções, pancadas etc), químico (protegendo de intoxicação por fluidos corrosivos, por exemplo) e biológico (impedindo contaminações virais e bacterianas).
Os EPI's a serem fornecidos pelo empregador devem ser adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo a este além do fornecimento, orientar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; exigir e fiscalizar a utilização, providenciar a higienização e manutenção periódica, assim ...
Cabe ao Empregado Usar o EPI, apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
Entre algumas das responsabilidades, cabe ao empregador: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e ...
Obrigações do empregado
Quem deve fornecer o EPI e em que condições? A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Sendo assim, cabe ao empregador além da responsabilidade de fornecer o EPI, fazer sua manutenção periódica e sua higienização e ao empregado o uso apenas para a finalidade que se destina, sua guarda e conservação.
Desta forma, o empregador fica responsável pela higienização e manutenção dos equipamentos que estão sob responsabilidade do empregado, sendo que também cabe ao empregado a guarda e conservação dos seus equipamentos, devendo ser treinado pelo empregador quanto a boa prática desses cuidados.
O empregador tem o dever de fornecer os equipamentos de proteção individual ao trabalhador, com intuito de neutralizar os agentes nocivos em atividades que possam ocasionar algum risco à saúde do mesmo.
Jamais poderá se descontado o EPI nesse caso. ... O funcionário é responsável pela guarda e conservação do EPI. Essa obrigação está descrita em lei (NR) e ele não pode fugir dela. A empresa pode cobra por EPI extraviado desde que tenha provas de que o EPI foi realmente extraviado.
O EMPREGADOR PODE COBRAR PELO FORNECIMENTO DO EPI? Nunca! A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente ao funcionário, isso está bem claro na NR 6.
O colaborador, ao não usar o EPI, será responsabilizada , principalmente, a empresa caso haja uma fiscalização e este esteja sem o equipamento. Por este motivo, é dever da empresa notificar e advertir o funcionário, e caso o funcionário insista em não usar o EPI, uma demissão por justa causa é direito da empresa.
Na rescisão poderá ser descontado? Caso ao conceder uniformes e EPI ao empregado, a empresa tenha formalizado a obrigatoriedade de devolução na rescisão do contrato de trabalho, sob pena de ser descontado a falta de entrega destes, poderá agora ser descontado.
O art. 456-A da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista) dispõe que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
(…) No que diz respeito a vestuário, só comporá remuneração aquele que não for para uso no trabalho. Os uniformes constituem despesas da empresa, conforme disposto pelo Precedente Normativo TST nº 115. ... Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.”
Normalmente 1 ano de uso para vestimentas e, conforme o tipo de calçado, 6 meses. Algumas funções, tipo manutenção predial, desgastam mais rapidamente - ficam manchados, seja de tinta, graxa, cloro. Para a limpeza, as calças de oxford resistem ao cloro. Botinas de borracha duram mais tempo, chegando a 3 anos.
Ainda seguindo o exemplo das camisetas, me parece que um número como 10 camisetas é bem razoável, o que deve ser suficiente para 6 meses de uso, ao fim dos quais teria de comprar todo o estoque novamente.
Por exemplo: É comum algumas empresas entenderem como razoável a disponibilidade de 2 calças e 2 camisas aos seus funcionários. Bem como, é de praxe que para uniformes sociais ou executivos seja considerado razoável a entrega de 2 peças para a parte de baixo (calça ou saia, ou uma de cada) e/ou 2 blusas.