O programa Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte inscritas. As empresas cadastradas podem tirar no site oficial do programa o Extrato do Contribuinte Optante pelo Parcelamento Simples Nacional.
O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ele funciona como um informe das receitas faturadas no mês e se encontra disponível no Portal do Simples Nacional, por meio da internet.
Localize a seção “Apuração” no PGDAS-D. Selecione, em seguida, “Calcular valor devido” Na nova página, insira o mês e ano da apuração dos impostos do Simples Nacional. Clique em “Continuar” para prosseguir.
Como fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Caminho: acessar a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" > informar o período de apuração e clicar em "Continuar" > será mostrado o resumo da apuração e do valor devido > clicar no botão "Gerar DAS" > será mostrado o DAS que poderá ser salvo ou impresso pelo usuário.
O prazo para entrega do PGDAS é sempre o dia 20 do mês subsequente, sujeito a multa por atraso. Sendo que a multa só é gerada após o prazo da entrega da DEFIS.
Preencha e envie a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), para empresa do Simples. Preencha e envie as informações relativas à atividade mensal da empresa optante pelo Simples Nacional pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Para gerar a guia DAS é preciso seguir alguns passos, como: Acessar o site oficial do Simples Nacional pelo link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e buscar a opção PGDAS no lado direito da página. Lá você poderá optar para acessar com o Certificado Digital ou com o Código de Acesso.
A emissão do boleto do DAS pode ser feita no portal da Receita Federal, na área dedicada ao Simples Nacional. É possível agendar o débito automático ou realizar o pagamento online. Existe ainda a opção de imprimir o documento para realizar o pagamento em banco, lotéricas e caixas eletrônicos.
Confira o passo a passo:
Como emitir o documento de arrecadação da parcela? No serviço "Parcelamento de Débitos do MEI", acessar a funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC (sítio da RFB). A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos.
Acesse o link www.receita.fazenda.gov.br para solicitar a 2ª via.
Solicite o parcelamento de débitos declarados pelo MEI através da declaração anual (DASN). O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”.
A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
O pagamento pode ser feito nas agências da Caixa, Banco do Brasil, casas lotéricas e bancos conveniados. O vencimento é no dia 20 de cada mês.
Como emitir o DAS-MEI?
Solicite o parcelamento de débitos declarados pelo MEI através da declaração anual (DASN). O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como emitir o documento de arrecadação da parcela? No serviço "Parcelamento de Débitos do MEI", acessar a funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC (sítio da RFB). A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos.