Já os alimentos transitórios são aqueles com tempo já determinado, ou seja, passando esse prazo, extingue-se a obrigação, sendo esse tipo de alimento usado somente para que a pessoa necessitada possa ter tempo para reorganizar sua vida financeira.
Os alimentos compensatórios - cuja natureza é indenizatória - têm, por finalidade, atenuar tal disparidade, dispensando prova de necessidade alimentar, ao contrário da pensão alimentícia, que busca atender as demandas de subsistência.
Alimentos provisórios são aqueles arbitrados liminarmente pelo juiz, ou seja, sem ouvir o réu (lei 5.
Voce entrando com uma ação provisória, o juiz certamente defirirá a liminar até a solução do mérito. Desta forma, acredito que em no máximo 15 dias deve ter uma decisão cautelar que já resguarda determinado valor. Já a audiencia, dependendo da vara, poderá levar uns dois ou tres meses.
Para você entender, vejamos o seguinte exemplo: o pai paga à título de pensão alimentícia ao filho o percentual de 30% sob o seu salário, que é de R$ 3.
Existe o Limite de 33% da renda comprovada daquele que paga a pensão. Isso para todos os filhos. Por exemplo, ele paga 30% só pro seu filho, porém ele tem outros.