Chegou a hora da verdade para a reforma agrária brasileira. Aos 50 anos de idade, cabe agora ao Incra uma incumbência inescapável: promover a emancipação dos assentamentos de reforma agrária, rompendo o cordão umbilical com o passado. E, na sequência, oferecer o título definitivo do lote aos novos agricultores.
Os proprietários de imóveis rurais – pessoa física ou jurídica – já poderão fazer a inclusão cadastral da propriedade no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra por meio da internet.
O documento é expedido eletronicamente, por meio do site do Incra, em dispositivos móveis nos quais esteja instalado o aplicativo SNCR Mobile ou, ainda, no endereço Portal CNIR/Serviços.
Para emitir o CCIR via internet, informe o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel. O certificado pode ser emitido também por meio de aplicativo para dispositivos móveis (celulares e tablets), que usam os sistemas Android e IOS.
O código do imóvel cadastrado no Incra pode ser consultando presencialmente ou por telefone em uma unidade de atendimento do Incra. A pesquisa pode ser feita via internet por meio da Consulta Pública de Imóveis Rurais.
Para emitir o Certificado, basta acessar o site do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Nele, alguns dados têm que ser colocados: código do imóvel rural (13 dígitos), UF sede do imóvel, município sede, informar se é uma pessoa física ou jurídica, e, ao final, digitar o CPF do titular declarante.
É importante que os dados cadastrais sejam sempre atualizados para assegurar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O cadastro de sua propriedade ou posse também pode ser alterado via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural ou em uma unidade de atendimento do Incra.
Para efetuar solicitações de inscrição, alteração, cancelamento e reativação no Cafir é necessário o preenchimento e a transmissão do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) por meio do Coletor Web - Cafir.
2: Solicitar inscrição e alteração cadastral por meio do serviço CNIR – Cadastro Nacional de Imóvel Rural, no endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/portal-CNIR/portal-cnir . Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
Ao clicar em CONFIRMAR aparecerá a tela PARA CRIAÇÃO DE NOVA SENHA e confirmação da senha. Nota: caso não tenha o CCIR, acesse o sítio eletrônico www.incra.gov.br no link Emissão de CCIR e coloque neste campo o número correspondente. NOVA SENHA - criar uma senha com no mínimo quatro letras e dois números.
O cadastro de usuário estará disponível para o cidadão que acessar o endereço https://sigef.incra.gov.br com o uso de certificado digital e ainda não possuir um perfil de usuário.
1. 1 - Acesse o site www.incra.gov.br; 1.
Como fazer o CAR? O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos. ... Se tiver alguma dificuldade, solicite ajuda ao órgão responsável pelo cadastramento no estado em que se localiza seu imóvel.
Acesse: www.cefir.ba.gov.br.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) é um instrumento, criado pela Lei nº (Novo Código Florestal), que determina e possibilita o registro dos imóveis e posses rurais junto aos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs), para fins de controle e monitoramento ...
Para realizar o cadastramento e realizar a regularização propriedade rural preciso uma certidão expedida pelo cartório de registro do imóvel, contendo seu registro em nome do declarante. Pode ser também usado um documento comprobatório de posse do imóvel, caso esteja dentro das condições impostas pela Lei 10.
Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.