Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I à presente Resolução, o Documento de Arrecadação de Emolumentos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – DAEM/CBMERJ. Art. 2º - O DAEM será utilizado para recolhimento das receitas previstas nos incisos II, V, VI, VII, VIII e X do Art.
Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão ...
O contribuinte da taxa de incêndio é o proprietário do imóvel ou quem utilizava o imóvel na data do fato gerador.
Entenda quem deve pagar o seguro incêndio e quais são seus benefícios. Quem paga é o proprietário do imóvel. Entretanto, caso você esteja em um imóvel alugado, essa responsabilidade passa para o inquilino, assim como outras taxas e impostos como o IPTU.
A taxa é obrigatória e deve ser paga pelo proprietário do imóvel. Obs: Caso o inquilino receba o boleto físico, basta avisar o QuintoAndar ou deixar o boleto de cobrança na portaria do prédio para ficar à disposição do proprietário.
Em via de regra, o AVCB é obrigação do proprietário quando vai locar o imóvel. Contudo vale o que esta no contrato, se o inquilino tem o conhecimento e concorda em providenciar o documento, o locador estaria isento e o locatário teria responsabilidade plena.
Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.
De acordo com a legislação, qualquer vazamento ou ruptura que ocorre a partir do registro de água (cavalete) para a rua, é da responsabilidade da empresa de abastecimento de água, ou seja, no caso de a .
Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. ... A vantagem para o inquilino é que ele pode reaver o dinheiro, com juros e correção monetária, ao devolver o imóvel. Pela lei, o correto é depositá-lo em caderneta de poupança. O limite que pode ser exigido como caução é de três aluguéis.
Em contratos com garantia, a regra é: primeiro você usa o imóvel, depois você paga o aluguel. Nesse caso, a lei proíbe expressamente a cobrança antecipada do aluguel. Isso significa que, quando o contrato tem garantia, o proprietário só pode receber o aluguel do inquilino na data de vencimento.