A Lei 7.
Art. 5º Difundir, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A discriminação decorre do preconceito, fazendo com que determinados segmentos, grupos ou atividades sejam excluídos ou estigmatizados. Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;) Uma forma corriqueira de discriminação é aquela referente ao nível social, à raça, religião, opção sexual.
O crime de racismo está previsto em lei especial, de 7.
A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art.
Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.
Na lei brasileira existem punições diferentes para os crimes de racismo e injúria racial. O crime de racismo se configura quando alguém se recusa ou impede o acesso de uma pessoa a estabelecimentos comerciais, bem como entradas sociais, ambientes públicos, e também quando nega um emprego.
Nesse sentido, temos preconceito contra o gênero feminino, classe social, raça e orientações sexuais não heterossexuais, por exemplo. Já o racismo é a manifestação de um preconceito racial que ocorre em situações específicas em que uma das raças foi, historicamente, considerada inferior à outra.
Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.
Trata-se do crime de injúria, cujo significado é desrespeitar, ofender, insultar. ... I- quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. As duas hipóteses parecem se amoldar perfeitamente ao caso concreto.
O tema desta semana é crimes inafiançáveis ou imprescritíveis, situação em que os acusados não têm direito a pagar fiança e não há prazo para o crime ser investigado e julgado. O artigo 5º da Constituição determina que o racismo se enquadra nos dois casos: é crime inafiançável e imprescritível.
O racismo no Brasil tem sido um grande problema desde a era colonial e escravocrata, imposto pelos colonizadores portugueses. Uma pesquisa publicada em 2011 indica que 63,7% dos brasileiros consideram que a raça interfere na qualidade de vida dos cidadãos.
No Brasil o racismo tem raízes na escravidão, que foi a “anulação dos valores da cultura negra”, feita pelos colonizadores com o objetivo de legitimar a dominação. Entre 1550 a 1850, foram deportados para o Brasil mais de 4 milhões de africanos.
Aspectos históricos do racismo no Brasil Entre 1501 e 1870, mais de 12,5 milhões de africanos foram raptados, vendidos como escravos e transportados para o continente americano. Desses, 1 em cada 4 eram enviados para o Brasil, cerca de 4,8 milhões até a segunda metade do século XIX.
Uma das consequências, de acordo com uma pesquisa da Universidade de São Paulo, é que o racismo faz com que muitas pessoas negras se sintam insuficientes e culpadas devido a essa falta de integração plena em uma sociedade que as violenta e as segrega recorrentemente.
Pessoas que sofrem discriminação racial são propensas a desenvolver dificuldades emocionais e comportamentais, estresse pós-traumático, ansiedade e depressão.
As consequências da discriminação são graves e diretas para quem é discriminado, mas é preciso perceber que toda a comunidade é afetada quando a discriminação é tolerada, uma vez que a discriminação promove pobreza e exclusão social, contribuindo para sociedades mais empobrecidas do ponto de vista económico e social, ...
Preconceito – O preconceito causa inúmeros danos a quem sofre e esta presente muitas vezes de forma velada. Lamentável observar tal comportamento! É importante destacar que isso tem graves consequências a quem sofre essa agressão, como baixa autoestima, irritabilidade, depressão e em alguns casos a morte.
Além de prejuízos matérias, caracterizados pelo baixo desenvolvimento econômico da população negra, uma das principais consequências do preconceito racial é a baixa autoestima, responsável pelo isolamento e dificuldades nas relações sociais.