Absp - Associação Brasileira de Apoio AOS Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos.
Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos.
O pedido de exclusão do desconto é feito, segundo o instituto, por meio do Meu INSS (gov.br/meuinss), na internet, na opção Agendamento/Requerimento.
Como cancelar o desconto Para realizar a exclusão no Meu INSS, basta acessar a opção "Agendamento/Requerimento", e depois selecionar "Novo requerimento". Em seguida, o beneficiário deverá escolher "Atualizações para manutenção do benefício" e, em seguida, "Exclusão de desconto de entidade representativa".
Se você não quiser mais contribuir como profissional autônomo, você deve ir até uma agência do INSS e pedir o cancelamento da sua inscrição. Caso não faça o cancelamento, os valores ficam em aberto e terão juros e multas. Então, se você precisar de algum benefício no futuro, deverá quitar para conseguir receber.
Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
Para que o sistema não realize este desconto faça o ajuste no "Cadastro do funcionário":
Na carta de oposição ao sindicato, que deve ser de mão própria. Comece colocando a cidade e a data por extenso no topo da página. Depois, especifique o sindicato para o qual está escrevendo a carta. Coloque suas informações pessoais e profissionais, e informações sobre sua empresa.
Carta pela qual o trabalhador solicita que não sejam efetuados os descontos de contribuição assistencial e confederativa em sua folha de pagamento. ... Diante disso emerge a não obrigatoriedade de contribuição para custeio do sindicato ou da confederação por parte dos trabalhadores que não sejam associados à entidade.
Esta contribuição será feita somente pelos empregados filiados ao sindicato e mediante desconto em folha de pagamento. Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art.
No Brasil há quatro modalidades de contribuição pagas aos sindicatos: a sindical, a assistencial, a confederativa e a associativa.
Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”. Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato.
A Contribuição Sindical é obrigatória uma vez ao ano. Tendo em vista que tal desconto ja tenha sido efetuado por determinada empresa, uma nova empresa não deverá proceder o desconto da contribuição desde que comprovado que no ano já tenha sido efetuado o desconto.
Novo texto alterado pela reforma: Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
A Reforma Trabalhista revogou o § 1.º do artigo 477 da CLT que determinava a obrigatoriedade de assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho, pelo sindicato respectivo, para empregados com mais de 1 ano de serviço. Agora não há mais essa obrigação do sindicato revisar a rescisão dos trabalhadores.
mês de março