Accountability é um termo da língua inglesa que pode ser traduzido para o português como responsabilidade com ética e remete à obrigação, à transparência, de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados.
O significado de accountability, em tradução literal do termo, seria algo como “prestação de contas”, “responsabilização”. ... A função da accountability nas empresas é incentivar a cultura da proatividade e do comprometimento com resultados mais satisfatórios e processos mais eficientes.
Entre os princípios definidos pela lei está a “Responsabilidade e a Prestação de Contas (Accountability)”, que impõe que os agentes que lidam com dados de terceiros deverão demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância do cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, inclusive as ...
No campo educativo, o conceito remete aos resultados da aprendizagem escolar e a responsabilidade que cabe às escolas – e dentro destas, à comunidade escolar, pelos resultados que obtenham seus alunos.
Os 4 pilares do accountability são: See it: reconheça o problema. Own it: assuma a responsabilidade do problema e dos resultados. Solve it: formule soluções para a situação.
Acto ou efeito de tornar ou ficar responsável ou de imputar responsabilidade.
1 responsabilidade, dever, função, obrigação, incumbência, cargo encargo, conta, competência, alçada, domínio, poder, jurisdição, autoridade, parte, papel, valência, delegação, pertença.
Responsabilidade Objetiva. Não existe no Direito Penal, mas tão somente na seara civil, administrativa e consumerista. Conceituando-a: é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, mas que, para ser provada e questionada, independe da aferição de culpa ou dolo.
Em direito, responsabilidade objetiva é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questionada em juízo, independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano. ....
A responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.
A diferença entre a responsabilidade subjetiva e a objetiva reside, basicamente, no fato de que a primeira depende da comprovação de dolo ou culpa, enquanto a segunda, estará caracterizada desde que o nexo causal esteja comprovado.
CASO DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ... A RESPONSABILIDADE POR ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É SUBJETIVA, NA QUAL SE EXIGE A PROVA DA NEGLIGÊNCIA, OMISSÃO OU IMPERÍCIA PRATICADA CUMULADO COM O NEXO DE CAUSALIDADE COM O DANO SOFRIDO PELO P ARTICULAR.
Denomina-se responsabilidade civil subjetiva aquela causada por conduta culposa lato sensu, que envolve a culpa stricto sensu e o dolo. A culpa (stricto sensu) caracteriza-se quando o agente causador do dano praticar o ato com negligencia ou imprudência.
Os referidos pressupostos são: o dano, o nexo de causalidade e a conduta, havendo, ainda, na responsabilidade civil subjetiva, a exigência de demonstração da culpa em sentido lato. ... O nexo de causalidade é o liame que une a conduta do agente ao dano.
Os referidos pressupostos são: o dano, o nexo de causalidade e a conduta, havendo, ainda, na responsabilidade civil subjetiva, a exigência de demonstração da culpa em sentido lato.
Em regra geral a responsabilidade é subjetiva, devendo assim estar presente os quatro elementos citados, sendo eles: a Conduta; o Dano; a Culpa e o Nexo Causal.
São elementos essenciais para configuração da responsabilidade civil subjetiva, apenas:
Na responsabilidade subjetiva do Estado, diferentemente da objetiva, o elemento culpa, provada ou presumida, é indispensável para ensejar o dever do Estado de reparar o dano. ... Ou seja, deve haver nexo causal entre o ato ilícito praticado pelo agente e o dano sofrido pela vítima.
Caracteriza-se um dano moral quando a pessoa se sente prejudicada em seus valores subjetivos, de âmbito moral. A moral diz respeito à reputação do indivíduo em seu meio social, à boa fama, à dignidade, à sua privacidade, e estes conceitos são muito subjetivos, pois referem-se ao foro íntimo de cada pessoa.
A responsabilidade pelo fato do produto (CDC, art. 12), por sua vez, justifica-se essencialmente pelos princípios da correspondência entre risco e vantagem, da distribuição dos danos e da causa do risco, bem como, de modo secundário, pelos princípios do risco extraordinário, da prevenção e da eqüidade.
A responsabilidade civil tem como objetivo garantir a reparação ou compensação dos danos decorrentes de uma ofensa a direito alheio, proporcionando à vítima o retorno à situação que se encontrava antes da ocorrência do dano, conforme estabelecem os artigos 927 e 944 do CC.
De fato, o fundamento da responsabilidade civil no modelo subjetivista é a antijuridicidade da conduta, sendo a identificação da culpa no caso concreto a condição para que esse modelo possa ser aplicado. Com a evolução do tema, passou- se a aceitar a culpa anônima ou falta do serviço.
A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Assim, nasce uma obrigação de reparar o ato danoso. Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário.
A responsabilidade civil do Estado está inserida na teoria da responsabilidade civil objetiva, e possui por elementos: a conduta estatal, o dano, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
Elementos da responsabilidade civil
Dano certo e perda de uma chance; 3 Espécies de danos: danos materiais e morais; 3.
O nexo de causalidade é um dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior. Quanto a excludente devido a culpa exclusiva da vítima, a questão passa a ser abordada a partir da jurisprudência.