Contribuinte é a pessoa que realizou o fato jurídico tributário, e que cumulativamente encontra-se no pólo passivo da relação obrigacional. ... Com efeito, o responsável é incumbido com a obrigação de adimplir com o crédito tributário decorrente de fato jurídico-tributário praticado por outrem.
Em regra, a responsabilidade tributária na sucessão empresarial ocorre quando uma pessoa jurídica adquire de outra o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial e continua a exploração econômica da atividade, com a mesma ou com outra razão social.
A responsabilidade dos sucessores está prevista nos arts. 129 a 133 do CTN. Trata-se de responsabilidade atribuída a terceiro que, de alguma das formas previstas no artigo 131, passa a ser titular de riqueza do sucedido que deu origem a determinado fato gerador.
sucessores a qualquer título em Artigos Sucessores, disposição que estabelece que os direitos e obrigações decorrentes do contrato beneficiam e obrigam as partes e seus sucessores a qualquer titulo.
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. ...
A responsabilidade tributária por transferência, na modalidade de sucessão, pode ocorrer: por ato inter vivos, causa mortis, sucessão societária ou sucessão comercial. A sucessão por ato inter vivos é regulada pelos artigos 130 e 131, I, do CTN.
Exemplo clássico de responsabilidade por substituição é o caso da fonte pagadora. O trabalhador é quem aufere renda, portanto, é contribuinte do Imposto de Renda, mas a fonte pagadora é quem deve reter e recolher o valor relativo a esse tributo aos cofres públicos. Logo, é responsável tributária por substituição.
134, "caput" do CTN, não obstante, diz que: "Art. 134 – Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: ...". O art.
D o adquirente ou remitente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos (“responsabilidade por sucessão"). a responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo genérico do agente seja elementar (“responsabilidade por sucessão").
Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária, sendo assim considerada toda pessoa (física ou jurídica) que, por determinação legal, está sujeita ao pagamento do tributo. ... II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.