É dever do perito criminal dirigir-se ao local de crime, providenciando para que não sejam alterados o estado e conservação das coisas. Quando os vestígios foram mantidos inalterados, desde a ocorrência dos fatos até o seu completo registro, o local de crime é classificado como inidôneo.
O exame de corpo de delito é feito por médicos periciais no Instituto Médico Legal, o IML. Esse exame é fundamental para identificar lesões em vítimas de violência.
Denomina-se materialidade a prova da existência do crime. ... Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade.
Os peritos elaboram o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação. Em caso de morte, a autópsia é feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes do prazo.
Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no artigo 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime. § 3º. A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
O exame de corpo de delito é uma perícia técnica que visa comprovar a materialidade (existência) de um delito que deixa vestígio....Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
Exame, feito em pessoas vivas e mortas, só pode ser realizado por médico legista e serve para esclarecer como a vítima foi agredida. Com um exame físico realizado por um médico do IML (Instituto Médico Legal). A finalidade é sempre encontrar vestígios que ajudem a provar que houve um crime material.