O conflito de normas ainda pode ser solucionado pela aplicação do reenvio. O reenvio é um instituto do Direito Internacional Privado em que um Estado indica a aplicação de normas jurídicas de outro Estado.
De forma bastante breve, o reenvio é instituto pelo qual o Direito Internacional Privado de um Estado determina a aplicação das normas jurídicas de outro Estado, e as regras de Direito Internacional Privado deste indicam que a situação deve ser regulada pelas normas de um terceiro Estado ou pelo próprio ordenamento do ...
O Direito Internacional Privado é o ramo da ciência jurídica que resolve os conflitos de leis no espaço, e disciplina os fatos em conexão com leis divergentes e autônomas.
R: As fontes do direito internacional privado são: a Lei, os tratados e convenções internacionais, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. a) A lei é tida fonte do direito internacional privado e segue de acordo com os preceitos da ordem pública com normas internas.
As fontes de proteção do meio ambiente são as leis, os princípios gerais de direito, o costume, a jurisprudência e a doutrina.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
Constata-se assim, que embora a lei seja a fonte principal do direito brasileiro, admite-se, todavia, outras fontes para regular o aparecimento de novas normas, como a jurisprudência, doutrina, costumes e as fontes negociais, que dentre estas, são as que possuem menor certeza e segurança jurídica.
4º, previu três delas, quais sejam: a analogia, costumes e princípios gerais do direito, sendo que a doutrina majoritárias ainda trata de outras, quais sejam: jurisprudência, doutrina, negócio jurídico, equidade e brocardos jurídicos.