Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância: II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
INSALUBRIDADE DESCARACTERIZADA. A mera presença do agente insalubre no ambiente de trabalho não é suficiente para gerar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessário que fique comprovado o contato com o mesmo, sem proteção e em exposição não eventual.
O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo de cada região e no grau de insalubridade da atividade exercida. ... Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região.
192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
2- Base de cálculo prevista na CLT O artigo 192 da CLT, com redação dada pela Lei nº 6.
Férias – Média de Insalubridade: média duodecimal dos valores (corrigidos) pagos durante o período aquisitivo. Férias – Média de Horas Extras: (média duodecimal da quantidade de horas extras realizadas no período aquisitivo, já multiplicadas pelos respectivos índices de acréscimos legais (por exemplo: 50%, 100%, etc.))
Parágrafo 5º do artigo 142 da CLT – Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base de cálculo da remuneração das férias.
Dividir o total de valores variáveis pelo número de meses trabalhados pelo colaborador. Depois, proporcionalizar o valor encontrado ao número de dias de férias. Proporcionalizando ao número de dias de férias: 250,00 / 30 * 20 = 166,67. R$ 166,67 será a média recebida pelo colaborador.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno.
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.