No site www.serasarecupera.com.br elas podem checar se estão negativadas e qual o débito pendente que as levou à inadimplência (banco, indústria, comércio atacadista, financeira, prestadoras de serviços de telefonia, energia elétrica e outros), além de ocorrências de títulos protestados.
CENPROT Nacional - Consulta Gratuita de Protestohttps://site.cenprotnacional.org.brhttps://site.cenprotnacional.org.br
Para isso, entre no site da Receita, clique em “serviços para empresas” e verifique a consulta de pendências. Caso na consulta CNPJ você identifique que ele está inativo, provavelmente ela pode estar com o nome sujo.
Sócio tem direito a receber seguro-desemprego? Caso o trabalhador venha a ser dispensado da empresa na qual trabalha com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mesmo que seja sócio em outra companhia, ele não será impedido de receber o seguro-desemprego.
RIO - O seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ ativo, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.
Poderá receber o seguro desemprego se o microempreendedor individual possuir registro em carteira comprovar que a empresa se encontra inativa. Outra opção é provar que o MEI não possui faturamento necessário para manter uma renda mínima que sustente o empreendedor e sua família.
ter recebido salários de pessoa física; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.
O seguro-desemprego pode ser solicitado por qualquer trabalhador formal que fique sem trabalho, dispensado sem justa causa e que se enquadre em, pelo menos, uma das categorias a seguir: Trabalhador formal demitido sem justa causa.