O auxílio será pago pelo governo, por meio do Banco do Brasil, a qualquer banco informado pelo trabalhador. Quem tem conta na Caixa receberá o depósito no próprio banco.
Apesar dessa regra, a Constituição Federal permite uma exceção. O salário poderá ser reduzido se assim for negociado em convenção coletiva ou acordo coletivo com a participação do sindicato profissional.
Observação sobre acordos coletivos e redução de salário benefício de 25% do seguro-desemprego para reduções entre 25% e 50%; benefício de 50% do seguro-desemprego para reduções entre 50% e 70%; benefício de 70% do seguro-desemprego para reduções iguais ou superiores a 70%;
Quem aceitou reduzir o salário e a jornada para garantir o emprego pelos próximos meses vai receber uma compensação do governo federal. O valor pago será calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito e no acordo fechado e varia de R$ 261,25 até R$ 1.
A diferença salarial é paga pelo Governo Federal, por meio do benefício. Na prática, funciona assim, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm.
Para informações sobre a concessão do benefício, consultar o Portal de Serviços do Ministério da Economia pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica 158.
Auxílio Emergencial: calendário deve começar até 6 de abril Ao todo, em 2020, quase 5 milhões de brasileiros receberam parte de seus salários e tiveram seus empregos garantidos, mesmo com diminuição de jornada de trabalho, através do programa BEm.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
Trabalhador que teve contrato suspenso não pode ser demitido.
Passos para informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato
A suspensão ou a redução de jornada acordada entre empregador e trabalhador doméstico deverá ser registrada no site do Programa Emergencial no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem. Lá, ele obtém as informações necessárias e abre o link para a página no portal gov.br, em que poderá informar os acordos.
Nos casos de Suspensão, primeiramente é necessário excluir o afastamento do eSocial, e posteriormente cancelar a medida: