A defesa deve ser endereçada à Defesa Detran, ter a qualificação do infrator (nome, RG, CPF, endereço, telefone e n.º de registro da CNH ou PGU), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.
Eu, (seu nome completo, sem abreviaturas), (profissão), (estado civil), inscrito no RG sob o nº ........., CPF nº ........, CNH nº ........., residente à rua ........, cidade de ........., telefone nº .................., venho perante Vossa Senhoria, conforme a Lei nº 9.
Modelo para apresentação de defesa
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
COMO REQUERER: A correspondência deverá ser enviada para a Caixa Postal nº 25.
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito. Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
Advertência por escrito Deve ser feita em duas vias e uma é entregue ao empregado. Na advertência, deve conter a descrição do ato faltoso, embasado pela legislação trabalhista e no regimento interno da empresa. Se o funcionário já foi advertido verbalmente, tal informação deverá constar no texto da punição.
É importante que o empregador anexe ao aviso de advertência o máximo de documentos possíveis que comprovem o comportamento inadequado, por exemplo, folhas de ponto com os atrasos, boletins de ocorrência (no caso de problemas como brigas no trabalho), documentos com erros do trabalhador, reclamações de clientes com ...
Como Fazer um Comunicado Interno de forma Estratégica
No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada. Deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunhas.
Ato lesivo à honra ou a boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas (Justa causa – Artigo 482 da CLT “j”) ... Agressões verbais, assédios morais ou assédio sexual são passíveis de demissão por justa causa.
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas.
Quando um trabalhador desrespeita as normas, circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa, o ato de indisciplina é configurado. Já a insubordinação tem como característica o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado empregado ou grupo.
O mau procedimento, como causa de rescisão do contrato de trabalho, nos termos previstos na CLT , refere-se ao comportamento inadequado do empregado, traduzido pela prática de atos que contrariem as regras da convivência harmônica, respeito e decoro, prejudicando as boas condições do ambiente de trabalho.
São inaceitáveis situações como postura incorreta, de más intenções, baseadas em algum interesse ou em falta de ética; condutas ilegais; agir desrespeitosamente ou em desleixo; agir baseado em algum interesse ou prazer peculiar, visto como uma má-conduta a outros olhos.
Prática constante de jogos de azar; Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (Incluído pela Lei nº 13.
Pela lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode alegar abandono de emprego e demitir o funcionário por justa causa. Caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados ou o funcionário as justifique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego.
Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse período diminui conforme aumenta a quantidade de faltas no mesmo ano.
Se após cometer uma falta de maior relevância o empregado é suspenso por 3 dias, este período é considerado como suspensão do contrato, e o empregado sofrerá prejuízos nos salários pelo período de suspensão.